Questões de Concurso
Comentadas sobre organização e custeio da seguridade social - lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991 em direito previdenciário
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I. A despeito de não mais ostentar a condição de segurado da Previdência Social, Fulano de Tal pode ter direito à concessão de benefício assistencial, nos termos da Lei nº 8.742/1993 (Loas), desde que não possua meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família e que sua deficiência, mesmo que temporária, caracterize impedimento de longo prazo.
II. Desde que não possua meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família, Fulano de Tal, atualmente com 61 anos de idade, tem direito à concessão de benefício assistencial independentemente de sua condição de saúde, pois já é considerado idoso pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
III. Caso tenha recolhido cento e oitenta contribuições mensais até 1993, e a sua incapacidade seja definitiva, Fulano de Tal tem direito à concessão de aposentadoria por invalidez em razão do acidente que ocorreu em 2009, a despeito de não mais ostentar a condição de segurado, pois a obtenção do referido benefício independe de carência.
IV. Como a concessão de aposentadoria por idade não pressupõe o preenchimento simultâneo dos requisitos inerentes ao benefício, Fulano de Tal, independentemente de sua condição de saúde, ao completar 65 anos, terá direito à concessão de aposentadoria por idade, caso tenha recolhido, mesmo que de forma intercalada, cento e oitenta contribuições até 1993.
V. Caso Fulano de Tal tivesse falecido em razão das lesões sofridas no acidente ocorrido em 2009, sua esposa, que é sua dependente presumida, teria direito à concessão de pensão por morte, a despeito de ele não mais ostentar a condição de segurado na data do óbito, desde que ele tivesse na ocasião 65 anos de idade e houvesse recolhido cento e oitenta contribuições mensais até 1993, mesmo que de forma intercalada.
I. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
II. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
III. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
IV. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

Com referência ao arranjo complexo de seguridade esquematizado na figura acima, julgue os itens a seguir.
I. Cobertura dos eventos de invalidez, morte e idade avançada.
II. Proteção à família, à criança e ao idoso.
III. Qualifcação para o trabalho e pagamento do seguro desemprego.
IV. Garantia de um salário-mínimo ao deficiente fsico e ao idoso.
A Lei Orgânica da Seguridade Social no Brasil é a Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, abrangendo itens relativos à conceituação e aos princípios constitucionais, à saúde, previdência social, assistência social, organização e financiamento da seguridade social. De acordo com o artigo 11 dessa lei, no âmbito federal o orçamento da Seguridade Social é composto de recursos das seguintes fontes:
A CF estabeleceu sistemas de gestão democrática em vários campos de atuação da administração pública e, na área da seguridade social, determinou a participação tripartite de governos, trabalhadores e empresários nos órgãos colegiados.
O Conselho Nacional de Seguridade Social, em atuação desde a sua criação em 1991, tem, entre suas competências, o estabelecimento das diretrizes gerais e das políticas de integração entre as áreas que a compõem.
I- A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à educação.
II- A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber beneficios ou incentivos fiscais ou creditícios.
III- O Supremo Tribunal Federal considera inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212, de 24/7/ 1991.