Questões de Concurso
Comentadas sobre contribuições dos tomadores de serviço em direito previdenciário
Foram encontradas 77 questões
De acordo com a legislação, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) deverá ser entregue/recolhida até o dia _______________ em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário nesse dia, a entrega deverá ser feita no dia de expediente bancário imediatamente _______________.
Com relação às contribuições sociais destinadas à seguridade social e aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), julgue o item a seguir.
A contribuição social das associações desportivas que não
possuem equipe profissional de futebol, equiparadas a
empresas no que se refere à contribuição para a seguridade
social, incide sobre o montante de sua folha de salário.
Com relação às contribuições sociais destinadas à seguridade social e aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), julgue o item a seguir.
Cabe ao empregador doméstico recolher, junto com a parcela
por ele devida, a parcela da contribuição previdenciária
devida por segurado que seja seu empregado doméstico.
I. Os nomes dos segurados empregados, trabalhador avulso e contribuintes individuais (autônomos e empresários).
II. O cargo, função ou serviço prestado.
III. Parcelas integrantes da remuneração.
IV. Parcelas não integrantes da remuneração.
Está correto o que se afirma em:
I - A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, resultantes de condenação judicial referentes às verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação, ficando eximido o empregado da responsabilidade pelo pagamento alusivo à sua quota-parte em razão da culpa patronal.
II - É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária.
III - É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
IV - Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 11% a cargo do tomador de serviços e de 20% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.
V - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração da contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, será calculado mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas em lei, observado o limite máximo do salário de contribuição
I. a empresa é desobrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual;
II. a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso;
III. contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria é obrigado a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.
I – As contribuições sociais da seguridade social, em virtude do princípio da não surpresa em face dos contribuintes, somente poderá ser exigida após 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que houver instituído ou modificado, não se aplicando a elas a vedação de cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou.
II – A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social é, dentre outros de 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviço, destinadas a retribuir o trabalho qualquer que seja a sua forma, inclusive gorjetas, os ganhos habituais sobre a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei, ou do contrato, ou ainda de convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
III – O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio- doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
IV – O seguro-desemprego é devido apenas a empregado dispensado imotivadamente, inclusive na forma indireta, sem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. Admite-se sua cumulação com auxílio-reclusão, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
V – O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual, de que trata a Lei Complementar nº. 123, de 14-12-2006.