Sobre o financiamento da seguridade social, assinale a opç...

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Q264076 Direito Previdenciário
Sobre o financiamento da seguridade social, assinale a opção incorreta.

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Comentário à questão – Financiamento da Seguridade Social

Interpretação do enunciado: O tema da questão é o financiamento da seguridade social, assunto previsto no art. 195 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.212/1991. Pede-se que o candidato aponte a alternativa incorreta.

Base legal: Segundo a CF/88:
“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade... mediante recursos provenientes dos orçamentos (...) e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador (...) incidentes sobre: a) a folha de salários...”

Tema central: É essencial conhecer as fontes de financiamento da seguridade social (diretas e indiretas), seu caráter solidário e a distinção entre receitas vinculadas e não vinculadas, além do conceito e estrutura do orçamento da seguridade.

Exemplo prático: Uma empresa paga contribuições sobre a folha de salários e, simultaneamente, sobre seu faturamento e lucro, compondo o financiamento da seguridade social de forma plural, conforme prevê a Constituição.

Alternativa A (Incorreta): A alternativa afirma que as contribuições incidentes sobre a folha de salários são forma “indireta” de financiamento. Está errada, pois tais contribuições são forma direta de custeio, conforme a doutrina (Fábio Zambitte Ibrahim) e a literalidade legal. O financiamento “indireto” se dá, por exemplo, via renúncias fiscais ou recursos orçamentários, e não por contribuições sociais diretas dos empregadores.

Alternativas corretas – Pontos-chave:

  • B: O caráter solidário está expresso na doutrina (Marisa Ferreira dos Santos).
  • C: O orçamento da seguridade social é autônomo, não se confundindo com o fiscal (Lei 8.212/91, art. 11).
  • D: Adota corretamente a ideia de tributos não vinculados (exemplo: receitas de concursos de prognósticos, art. 195, III, CF).
  • E: A União possui competência residual para instituir novas contribuições sociais (art. 195, §4º, CF).

Estratégias e pegadinhas: Atenção ao uso do termo “indireta”, pois o financiamento pelas contribuições sobre folha é sempre direto. Sempre relacione o texto da lei ao conteúdo cobrado e desconfie de termos que contrariem a literalidade.

Jurisprudência: O STF, no RE 559.937, reafirma as múltiplas fontes de custeio da seguridade social e a diversidade de sua base de financiamento.

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INCORRETA LETRA A, conforme Lei 8212: Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
"Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais" (CF)

O financiamento direto é aquele que decorre do pagamento das contribuições, tributos de natureza vinculada.
Ou então pode ser indireto em razão dos recursos fixados nos orçamentos fiscais das pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios)

As contribuições previdenciárias pagas pela empresa sobre a folha de salários é considerada forma direta de financiamento da seguridade e não indireta como proposto na alternativa A.
Incorreta: A
Decrto 3048
  Art. 194. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
Amigos,  do jeito como  essa questão está redigida  urge uma dúvida na letra "A " . Vejamos: - Quando se escreve "entre outras formas" pode-se deduzir que pode ser a forma "DIRETA" também, por que não?? Não está se falando "exclusivamente de forma indireta". Se raciocinarmos de forma lógica como estamos acostumados nas preposições a resposta não seria essa. Esse é o meu entender. A contribuição sobre a folha de salários dos segurados remunerados  que lhes prestem serviços ( em regra 20%) , obviamente está ligado ao valor da remuneração de cada um deles, ok?
Concordo contigo, FATIMA ANGELICA. Essa questão deixa dúvidas; a ESAF é um saco. 

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