Questões de Concurso
Comentadas sobre acidente do trabalho em direito previdenciário
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Conforme dispõe o Art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do Art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. São considerados acidentes de trabalho, EXCETO:
De acordo com a Lei nº 8.213/1991 equipara-se ao acidente de trabalho a(o):
Amanda foi agredida fisicamente, na loja onde trabalha e em horário de expediente, por cliente da empregadora. Roberto caiu de escada enquanto prestava espontaneamente serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo. Tanto Amanda quanto Roberto sofreram lesões que os levaram ao afastamento do trabalho por trinta dias.
Considerando-se o disposto na Lei n.º 8.213/1991, nessa situação hipotética
Cada um do item seguinte, acerca de benefícios previdenciários, apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Raul nunca havia contribuído para o RGPS. No entanto, após
uma semana do início de atividade laboral em determinado
emprego, um acidente de trabalho o tornou incapaz
e insuscetível de reabilitação. Nessa situação, Raul não faz jus
ao benefício da aposentadoria por invalidez porque não
cumpriu o tempo de carência exigido.
Conforme interpretação da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, equiparam-se ao acidente de trabalho, EXCETO:
Todos os trabalhadores com relação de trabalho regida pela CLT, quando do afastamento por acidente de trabalho, de acordo com o art. 118 da Lei nº 8.213/1981, têm direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses:
Em relação ao que dispõe a Lei n. 8.213/91 e suas alterações sobre acidente do trabalho, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir.
I – O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
II – Na falta de comunicação do acidente do trabalho por parte da empresa, a formalização pode ser feita pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
III – O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho em consequência de desabamento ou inundação não será considerado como acidente de trabalhado.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social e dá outras providências, julgue o item seguinte.
Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo
segurado, no local e no horário do trabalho, em consequência
de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos
ou decorrentes de força maior.
Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social e dá outras providências, julgue o item seguinte.
Não é considerada doença do trabalho a doença endêmica
adquirida por segurado habitante de região em que ela se
desenvolva, mesmo que essa doença seja resultante de contato
direto determinado pela natureza do trabalho.
I- a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
II- a doença degenerativa; a inerente a grupo etário.
III- a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada na legislação indicada (Lei 8.213/91), no inciso I.
IV- a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo sem a comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
É correto o que se afirma apenas nos itens:
I – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
II – Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laboral para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo, para este efeito, o que ocorrer primeiro.
III – O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes meramente de acidente de trabalho típico, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
IV – Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento de mais de um auxílio-acidente.
V – A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças.