Questões de Concurso Comentadas sobre direito penal
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Considerando a assertiva, assinale a alternativa correta. Trata-se de
I - O princípio da insignificância constitui causa excludente da tipicidade penal.
II - Em matéria de inimputabilidade, o indígena fica sujeito ao critério biopsicológico.
III - A Constituição Federal consagrou a responsabilização penal das pessoas jurídicas para os crimes em geral.
IV - A inexigibilidade de conduta diversa não é aceita pelo STJ como causa exculpante.
V - O erro de tipo na maioria das vezes exclui o dolo.
Corretas são apenas as alternativas
I - O agente que comete crime contra patrimônio de ascendente nem sempre é isento de pena.
II - O tipo penal de crime culposo pode ser fechado ou aberto.
III - O agente que pratica fraude para obtenção de vantagem ilícita, ainda que a esta não reste potencialidade ofensiva, responde por estelionato e pelo crime de falso.
IV - O crime de plágio não é contemplado no Código Penal.
I - Os crimes omissivos nunca admitem indagação acerca da relação de causalidade.
II - Para a teoria normativa pura, o conhecimento potencial da ilicitude constitui elemento autônomo da culpabilidade.
III - Na tentativa qualificada, o agente não é punido.
IV - As descriminantes putativas podem ocorrer tanto em relação a pressupostos fáticos como em relação à existência ou aos limites de uma justificante.
Corretas são apenas as alternativas
O curso da prescrição interrompe-se:
I. Trata-se o estado de necessidade de uma causa de exclusão de ilicitude, também chamado de descriminante, que se justifica em razão do instinto de conservação inerente ao homem. Desse modo, não pode ser alegado estado de necessidade quando o agente atua para salvar direito alheio de perigo atual, para o qual não concorreu e nem podia de outro modo evitar.
II. Age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de terceiro.
III. Não se admite a tentativa nos crimes culposos.
IV. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica com dolo ou culpa.