Questões de Concurso
Comentadas sobre prevaricação em direito penal
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Juiz que dirigiu carro de Eike é afastado do cargo e será investigado
Flávio Roberto de Souza foi flagrado dirigindo carro apreendido de Eike. Investigação vai apurar indícios de irregularidades do magistrado.
O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRF2) decidiu nesta quinta-feira (5), por unanimidade, pelo afastamento do juiz federal Flávio Roberto de Souza das funções do cargo, bem como decidiu abrir investigação para apurar os indícios de irregularidades na atuação do magistrado.
O afastamento aconteceu porque o juiz foi flagrado dirigindo um dos carros do empresário Eike Batista que estavam apreendidos. Também estavam no prédio onde ele vive, na Barra da Tijuca, Zona Oeste, um outro automóvel e um piano.
Licença médica
Na terça-feira (3), uma junta médica formada por três médicos, reunida pelo TRF2, concedeu licença para o
juiz até o dia 8 de abril. O magistrado foi afastado do caso Eike Batista por decisões do Conselho Nacional de
Justiça e do próprio TRF-RJ.
O problema de saúde que obrigou o afastamento do juiz não foi divulgado. Porém, o laudo afirma que “a concessão da licença médica não é impeditiva para que o juiz responda por seus atos em uma apuração disciplinar”.
Também na terça, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro decidiu afastar o juiz Flávio Roberto de Souza do processo que tem o empresário Eike Batista como réu, por manipulação do mercado e uso indevido de informações privilegiadas. Todas as decisões tomadas pelo magistrado foram anuladas, com exceção do bloqueio dos bens do empresário.
Os bens de Eike Batista seguem apreendidos. Após a sindicância contra Flávio Roberto ter sido aberta, o juiz substituto determinou a devolução de alguns bens que estavam em posse do magistrado, dois carros e um piano. Ele é o fiel depositário, o que significa que eles ficam em sua posse, mas que não pode utilizá-los. O dinheiro de contas, outros carros, incluindo o Porshe que o juiz foi flagrado dirigindo, e outro bens seguem com a Justiça Federal.
(Disponível em:<http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/03/juiz-que-dirigiu-carro-de-eike-e-afastado-do-cargo-e-sera-investigado.html>. Acesso em: jan. 2016.)
Se constatada a veracidade dos fatos descritos no texto acima, de acordo com o
Código Penal Brasileiro, o juiz praticou, em tese, o crime de:
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal“, configura o seguinte delito:
Em relação aos crimes praticados por particulares e funcionários públicos contra a Administração Pública, analise as assertivas e assinale a alternativa correta:
I – Pode-se afirmar que o crime de prevaricação tipifica-se por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
II – O descumprimento, por autoridade administrativa, de sentença proferida em Mandado de Segurança, pode configurar, em tese, o crime de prevaricação.
III – Para configuração do crime de corrupção passiva, na modalidade solicitar vantagem indevida, é necessário que a solicitação do funcionário seja correspondida pelo particular.
IV – Se o funcionário deixa de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete o delito de condescendência criminosa.
V – No crime de concussão, como o particular é ameaçado, caso ceda à exigência do funcionário, não incorre em corrupção ativa.
I - O funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica, violando dever funcional para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
II - O agente, em razão de sua função, mesmo que ainda não tenha assumido ou fora dela (ex. afastado), solicita ou recebe, para si ou outrem, vantagem indevida ou promessa de vantagem em virtude de fazer ou deixar de fazer algo.
III - O agente exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, em razão da sua função, da função que irá assumir (nomeado, mas não empossado) ou mesmo estando fora dela (suspenso ou de licença).
IV - O funcionário público subtrai, concorre para que seja subtraído, desvia, ou se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, tanto público quanto particular, para proveito próprio ou alheio por deter a posse deles em função do seu cargo.
Os crimes descritos acima, são, de acordo com o Código Penal brasileiro, os seguintes:
A coluna da esquerda apresenta a classificação dos crimes praticados contra a Administração Pública e a da direita, as descrições legais das referidas condutas criminais, em conformidade com o Decreto Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal. Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.
1 - Peculato
2 - Prevaricação
3 - Corrupção Ativa
4 - Exploração de Prestígio
( ) Prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a omitir ato de oficio.
( ) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro que tem a posse em razão do cargo em proveito alheio.
( ) Receber dinheiro a pretexto de influir em funcionário da justiça.
( ) Deixar de praticar indevidamente ato de oficio para
satisfazer interesse pessoal.
Assinale a sequência correta.
I- Prevaricação.
II- Concussão.
III- Corrupção passiva.
IV- Excesso de exação.
V- Condescendência criminosa.
( ) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
( ) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
( ) Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
( ) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
( ) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
( ) Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza