Questões de Concurso
Comentadas sobre noções gerais da culpabilidade em direito penal
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Nessa perspectiva, afirma-se:
I. Ao vedar toda forma de responsabilidade pessoal por fato de outrem, a Constituição expressou o princípio segundo o qual a aplicação da pena pressupõe a atribuibilidade psicológica de um fato delitivo à vontade contrária ao dever do indivíduo.
II. A culpabilidade deve ser analisada sob três perspectivas, quais sejam, da responsabilidade pessoal, da responsabilidade subjetiva e da função de limitação e garantia do cidadão ao poder punitivo estatal.
III. A teoria psicológica da culpabilidade pauta-se pela idéia de que a culpabilidade não passa de um mero vínculo de caráter psicológico, que une o autor ao fato por ele praticado, sendo que o dolo e a culpa são espécies dessa relação psicológica que tem, por pressuposto, a imputabilidade do agente.
IV. Para a teoria finalista da culpabilidade, dolo e culpa são “corpos estranhos” na culpabilidade, que consistiria na reprovabilidade da conduta ilícita de quem tem capacidade genérica de entender e querer e podia, nas circunstâncias em que o fato ocorreu, conhecer a sua ilicitude, sendo-lhe inexigível comportamento que se ajuste ao direito.
Assinale a alternativa CORRETA:
A Imputabilidade penal é a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e de determinar seu comportamento conforme este entendimento. Assim, para que um agente seja responsabilizado por um fato típico e ilícito por ele cometido é preciso que seja imputável. A nossa legislação adotou os critérios: biológico e o biopsicológico para determinar a imputabilidade penal. De acordo com o nosso Código Penal NÃO é isento de pena o agente que:
elementos.
I Para a teoria diferenciadora alemã, a qual chegou a ser prevista no CP de 1969, que não chegou a entrar em vigor, há necessidade de ponderação entre os bens e deveres em conflito e somente o bem reputado de menor valor pode ser licitamente sacrificado para proteção do de maior valor.
II O CP brasileiro não adotou a teoria diferenciadora, todavia, em relação ao agente que tinha o dever legal de enfrentar o perigo, poderá haver a aplicação do estado de necessidade justificante, se o bem que sacrificou era de menor valor do que o protegido.
III O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, não constitui causa de diminuição da reprimenda, podendo ser valorado como circunstância judicial, quando da aplicação da pena, na primeira fase da dosimetria.
IV Nos crimes culposos, o tipo penal é aberto, o que decorre da impossibilidade do legislador de antever todas as formas de realização culposa; assim, o legislador prevê apenas genericamente a ocorrência da culpa, sem defini-la, e, no caso concreto, o aplicador deve comparar o comportamento do sujeito ativo com o que uma pessoa de prudência normal teria, na mesma situação.
Estão certos apenas os itens
Ao estudarmos a estrutura jurídica do crime, pode-se concluir que a embriaguez fortuita completa é uma:
( ) Toda ação compreendida em um tipo de injusto, doloso ou culposo, será ilícita se não estiver presente uma causa de justificação. ( ) São causas excludentes de ilicitude: estado de necessidade, a legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício de direito. ( ) São elementos da culpabilidade: imputabilidade, possibilidade de conhecimento da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa. ( ) Não há redução de pena por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior. ( ) Não excluem o dolo e a culpa o erro de tipo penal e erro de proibição.
Assinale a alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo: