Questões de Concurso
Comentadas sobre lei de execução penal – lei nº 7.210 de 1984 em direito penal
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Esse indivíduo
I. tem direito à remição de pena, à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
II. tem direito à remição de pena, à razão de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar.
III. tem direito à remição de pena, com o acréscimo de 1/3 (um terço) de toda a remição conquistada durante o cumprimento da pena devido à conclusão do ensino médio.
IV. em caso da prática de falta grave, obrigatoriamente, perderá 1/3 (um terço) da remição conquistada, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
Está correto o que se afirma APENAS em
Precisamente, Marta deverá em princípio ser solta
( ) Os condenados ou presos provisórios por crime praticado, dolosa ou culposamente, com grave ameaça ou violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos (Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990), serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico - por técnica adequada e indolor.
( ) Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.
( ) A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado.
( ) O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos não continuará a beneficiar-se com a remição de pena.
A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é a
l O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.
ll O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.
lll O trabalho externo é inadmissível.
lV O trabalho externo é admissível, desde que o condenado frequente cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.