Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação penal especial em direito penal
Foram encontradas 4.534 questões
A assistência médica pode ser prestada ao preso no próprio estabelecimento prisional ou, quando esse estabelecimento não contar com equipamento ou outro recurso necessário, em outro local, mediante autorização do juiz da execução penal para deslocamento do preso.
A assistência ao preso e ao egresso é dever do Estado, que age com o objetivo de prevenir o crime e preparar esses indivíduos para o retorno à convivência familiar.
No âmbito da assistência educacional, é garantido o acesso à instrução escolar e à formação profissional ao preso, a quem é facultado cursar o ensino fundamental ou realizar curso de aperfeiçoamento profissionalizante.
Entre as ações de assistência ao egresso do sistema prisional incluem-se a orientação e o apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade e a concessão, quando necessária, de alojamento e de alimentação em estabelecimento adequado, nos prazos determinados em lei.
De acordo com a LEP, são considerados egressos tanto o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da data de saída do estabelecimento prisional, quanto o liberado condicional, durante o período de prova.
Entre outros dispositivos legais pertinentes, o direito da pessoa privada de liberdade à educação é assegurado pela LEP, que contém previsão específica para aulas do ensino profissionalizante e para a realização de estágios de nível superior.
Conforme previsto na LEP, a assistência à saúde devida à pessoa privada de liberdade no sistema prisional compreende atendimento médico, farmacêutico, odontológico e psicológico.
Os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, além de presos que necessitem eventualmente de tratamento clínico, abrigam internos que, por apresentarem graves transtornos mentais, são considerados inimputáveis.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: O diretor de um estabelecimento prisional federal ordenou aos agentes penitenciários que proibissem o banho de sol e o recebimento de visitas nos horários regulamentares para constranger os presos e manter a disciplina. ASSERTIVA: Nessa situação, se cumprirem a ordem dada, os agentes penitenciários deverão responder por crime de abuso de autoridade, mesma acusação que se deverá estender ao diretor.
O particular que atuar em coautoria ou participação com uma autoridade pública no cometimento de crime de abuso de autoridade não responderá por esse crime porque não é agente público.
Nos crimes de abuso de autoridade, a ação é pública condicionada à representação da vítima, pois a falta dessa representação impede a iniciativa do Ministério Público.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um servidor público federal, no exercício de atividade carcerária, colocou em perigo a saúde física de preso em virtude de excesso na imposição da disciplina, com a mera intenção de aplicar medida educativa, sem lhe causar sofrimento. ASSERTIVA: Nessa situação, o referido agente responderá pelo crime de tortura.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item com base na Lei n.º 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
O processo e julgamento dos crimes praticados por Joana são da competência da justiça estadual.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os próximos item com base na Lei n.º 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Na situação em apreço, caberia ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ter comunicado os fatos ilícitos praticados, bem como os indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito, às autoridades competentes pela instauração dos procedimentos cabíveis.
Tendo como referência inicial essas informações e considerando a temática da inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou sua transferência, julgue o item a seguir.
Às faltas graves correspondem as sanções disciplinares revestidas de maior rigor no aspecto educativo, aplicável em casos de infração de natureza grave, bem como de reincidência de infração de natureza média.
A imediata transferência de Carlos justificou-se em face da extrema necessidade decorrente do risco de tomada do presídio, da alta periculosidade do apenado e do justo receio de abalo à segurança pública.
Aceita a renovação da permanência de Carlos, o termo inicial do prazo irá retroagir ao dia seguinte ao término do prazo anterior.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um sentenciado, no decorrer da execução de sua pena privativa de liberdade em regime semiaberto, foi punido por falta grave devidamente apurada em procedimento próprio. ASSERTIVA: Nessa situação, o preso perderá o direito ao tempo remido já computado, de modo que o novo período de cômputo começará a partir da data da infração disciplinar.
O tempo remido deverá ser computado como pena cumprida, independentemente da natureza do crime cometido, o que beneficia também os apenados pela prática de crimes hediondos e crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
A remição, pelo trabalho, na proporção de um dia de pena a cada três dias trabalhados, diz respeito a todos os regimes de execução da pena: o aberto, o fechado e o semiaberto.