Questões de Concurso
Comentadas sobre inimputabilidade pela embriaguez em direito penal
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situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no
Código Penal.
I O estrito cumprimento de dever legal e a legítima defesa são causas dirimentes, ou seja, excluem a culpabilidade e isentam de pena o autor, por inexigibilidade de conduta diversa.
II A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, é causa de exclusão da culpabilidade, pois que afasta um de seus elementos, no caso, a imputabilidade.
III Segundo o entendimento doutrinário dominante, uma das principais diferenças entre as excludentes da ilicitude e da culpabilidade é que as primeiras referem-se ao fato enquanto as outras referem-se ao autor da conduta delituosa.
IV O fato de o agente praticar um crime sob o impulso de emoção ou de paixão exclui a culpabilidade, pois afasta a potencial consciência da ilicitude.
V A violação de um domicílio para prestar socorro às vítimas de um desastre afasta a ilicitude da conduta, pois não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade.
A quantidade de itens certos é igual a
A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, é causa de exclusão da imputabilidade penal.
punibilidade, julgue os itens que se seguem.
Hiran, tendo ingerido voluntariamente grande quantidade de bebida, desentendeu-se com Caetano, seu amigo, vindo a agredi-lo e a causar-lhe lesões corporais.
Nessa situação, considerando que, em razão da embriaguez completa, Hiran era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender a ilicitude de sua conduta e de determinar-se de acordo com este entendimento, pode-se reconhecer a sua inimputabilidade.
itens.
E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.
Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.
A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.
O agente estará isento de pena em virtude da ocorrência de caso
fortuito quando se comprovar que desconhecia o efeito
inebriante da substância ingerida que, aliado a sua condição
fisiológica, o coloca, ao tempo da ação criminosa, em situação
de embriaguez completa, com inteira incapacidade de
compreender o caráter ilícito do fato.
E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.
Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.
A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.
A imputabilidade deve ser objeto de exame ao tempo da ação
ou da omissão. Contudo, no que se refere à embriaguez, o
exame será considerado em momento anterior, em face da
adoção da teoria da actio libera in causa.
E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.
Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.
A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.
O Código Penal não beneficia, com isenção de pena, o agente
que cometa crime tomado por embriaguez voluntária. No
entanto, possibilita, a critério do juiz, a redução da pena a ser
aplicada.