A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez ...
E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.
Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.
A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.
A imputabilidade deve ser objeto de exame ao tempo da ação
ou da omissão. Contudo, no que se refere à embriaguez, o
exame será considerado em momento anterior, em face da
adoção da teoria da actio libera in causa.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da imputabilidade penal no contexto da embriaguez habitual e da teoria da actio libera in causa.
A questão central é a imputabilidade penal, que se refere à capacidade de um indivíduo entender o caráter ilícito de sua conduta e de se determinar de acordo com esse entendimento. No Brasil, a imputabilidade é avaliada no momento da ação ou omissão, conforme o artigo 26 do Código Penal. No entanto, há uma exceção importante: a teoria da actio libera in causa.
Segundo essa teoria, se uma pessoa deliberadamente se coloca em um estado de incapacidade para cometer um crime (por exemplo, bebendo excessivamente com a intenção de cometer um delito), a análise da imputabilidade é feita no momento anterior à ingestão da substância. Ou seja, considera-se que, ao se embriagar intencionalmente, a pessoa estava lúcida e plenamente capaz de entender o que estava prestes a fazer.
Legislação aplicável: O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 28, parágrafo 1º, menciona que a embriaguez voluntária ou culposa não exime de pena. Assim, se a embriaguez foi preordenada, a responsabilidade penal é mantida.
Exemplo prático: Imagine que João decide se embriagar com o objetivo de ter coragem para cometer um assalto. Mesmo que, no momento do crime, ele esteja embriagado e talvez não tenha plena consciência, ele é responsabilizado pelo ato, pois sua intenção criminosa surgiu quando ainda estava sóbrio.
Justificativa da alternativa correta (C - certo): A alternativa está correta porque reflete a aplicação da teoria da actio libera in causa, que se aplica em situações onde a embriaguez é premeditada com a intenção de cometer um ato ilícito. Nesse caso, a análise da imputabilidade se dá no momento anterior à ação de se embriagar, quando o agente ainda estava em pleno uso de suas faculdades mentais.
Portanto, a alternativa correta é "C - certo", pois reconhece a aplicabilidade da teoria da actio libera in causa em casos de embriaguez preordenada.
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Comentários
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CORRETO
Segundo a Teoria do actio libera in causa , melhor dizendo: ação livre em sua causa:
O sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior a embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos.
( 502 )- Grifo pessoal
Fonte: Masson.
gaba CERTO
A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.
Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.
Ex.: O cara bebe para poder ter coragem de matar um examinador da banca.
Por mais que ele encha a cara e esteja chamando o CESPE de VUNESP, não poderá ser alegada inimputabilidade, uma vez que ele sabia o que estava fazendo antes de se embriagar e o que queria fazer depois que se embriagasse...
pertencelemos!
"Teoria da actio libera in causa".
"o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade.
Fonte: Manual de Direito Penal do Sanches, 7° ed., pág. 344.
A causa da causa é causa do que foi causado -> teoria da actio libera in causa
No caso de estado de ebriedade não acidental imprevisível para o agente quando imputável, consagra a hipótese de responsabilidade objetiva (ver possível relação com a teoria da “actio libera in causa”, que, forjada por Bartolo, possibilita a responsabilização do agente que se coloca em estado de inimputabilidade; Só o Bartolo, que sai do bar tolo, para cair na actio libera in causa
Abraços
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