A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez ...

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Q1636619 Direito Penal

    E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.

Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.

A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.


A imputabilidade deve ser objeto de exame ao tempo da ação ou da omissão. Contudo, no que se refere à embriaguez, o exame será considerado em momento anterior, em face da adoção da teoria da actio libera in causa.

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Vamos analisar a questão proposta, que trata da imputabilidade penal no contexto da embriaguez habitual e da teoria da actio libera in causa.

A questão central é a imputabilidade penal, que se refere à capacidade de um indivíduo entender o caráter ilícito de sua conduta e de se determinar de acordo com esse entendimento. No Brasil, a imputabilidade é avaliada no momento da ação ou omissão, conforme o artigo 26 do Código Penal. No entanto, há uma exceção importante: a teoria da actio libera in causa.

Segundo essa teoria, se uma pessoa deliberadamente se coloca em um estado de incapacidade para cometer um crime (por exemplo, bebendo excessivamente com a intenção de cometer um delito), a análise da imputabilidade é feita no momento anterior à ingestão da substância. Ou seja, considera-se que, ao se embriagar intencionalmente, a pessoa estava lúcida e plenamente capaz de entender o que estava prestes a fazer.

Legislação aplicável: O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 28, parágrafo 1º, menciona que a embriaguez voluntária ou culposa não exime de pena. Assim, se a embriaguez foi preordenada, a responsabilidade penal é mantida.

Exemplo prático: Imagine que João decide se embriagar com o objetivo de ter coragem para cometer um assalto. Mesmo que, no momento do crime, ele esteja embriagado e talvez não tenha plena consciência, ele é responsabilizado pelo ato, pois sua intenção criminosa surgiu quando ainda estava sóbrio.

Justificativa da alternativa correta (C - certo): A alternativa está correta porque reflete a aplicação da teoria da actio libera in causa, que se aplica em situações onde a embriaguez é premeditada com a intenção de cometer um ato ilícito. Nesse caso, a análise da imputabilidade se dá no momento anterior à ação de se embriagar, quando o agente ainda estava em pleno uso de suas faculdades mentais.

Portanto, a alternativa correta é "C - certo", pois reconhece a aplicabilidade da teoria da actio libera in causa em casos de embriaguez preordenada.

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Comentários

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CORRETO

Segundo a Teoria do actio libera in causa , melhor dizendo: ação livre em sua causa:

O sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior a embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos.

( 502 )- Grifo pessoal

Fonte: Masson.

gaba CERTO

A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

Ex.: O cara bebe para poder ter coragem de matar um examinador da banca.

Por mais que ele encha a cara e esteja chamando o CESPE de VUNESP, não poderá ser alegada inimputabilidade, uma vez que ele sabia o que estava fazendo antes de se embriagar e o que queria fazer depois que se embriagasse...

pertencelemos!

"Teoria da actio libera in causa".

"o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade.

Fonte: Manual de Direito Penal do Sanches, 7° ed., pág. 344.

A causa da causa é causa do que foi causado -> teoria da actio libera in causa

No caso de estado de ebriedade não acidental imprevisível para o agente quando imputável, consagra a hipótese de responsabilidade objetiva (ver possível relação com a teoria da “actio libera in causa, que, forjada por Bartolo, possibilita a responsabilização do agente que se coloca em estado de inimputabilidade; Só o Bartolo, que sai do bar tolo, para cair na actio libera in causa

Abraços

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