Questões de Concurso
Sobre registro civil das pessoas juridicas em direito notarial e registral
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Segundo o capítulo da Lei n. 6.015, de 1973, dedicado ao registro de jornais e demais empresas de comunicação, serão matriculados no registro civil das pessoas jurídicas
I. a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;
II. o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III. se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;
IV. se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
V. as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;
VI. os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.
Marque a opção INCORRETA.
I. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. Ocorrendo qualquer dos motivos, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.
II. Os atos concernentes aos Registros Públicos, sujeitos à correição da autoridade judiciária competente, serão escriturados em livros encadernados, abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.
III. Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la. Todavia, a Lei nº 6.015/73 permite, em alguns casos, a "dúvida inversa", na qual a parte a suscita diretamente ao Juiz.
IV. Pelos atos que praticarem, em decorrência dos registros públicos, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados pela ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil.
V. Os emolumentos serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título.
I. As condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso, a forma de distribuição, entre os membros da diretoria, do seu patrimônio.
II. Condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso, o destino do seu patrimônio.
III. Se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
IV. A forma de remuneração de sua diretoria.
I. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.
II. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.
III. Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.
IV. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.