Questões de Concurso Sobre direito notarial e registral
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I. Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
II. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
III. A intimação poderá será feita por edital somente nos casos em que a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada.
IV. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido de juros, atualização monetária por índice oficial e emolumentos e demais despesas.
I. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais da administração pública, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.
II. Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários convenientes ao atendimento ao público e de acordo com as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
III. O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
IV. Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
I. No caso de afastamento do titular do serviço, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.
II. Durante o período de afastamento, o titular perceberá um terço da renda líquida da serventia; o restante será depositado em conta bancária especial, com correção monetária.
III. Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá a metade do montante ao interventor.
I. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial ou por requerimento da parte interessada dirigido ao Oficial de Registro.
II. Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão por 20 anos, e posteriormente poderão ser arquivados no fórum da comarca em que pertencer a serventia.
III. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício.
I. A atitude de Nilo está incorreta porque a lei estabelece que o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
II. A atitude de Nilo está correta porque se trata de mera diligência.
III. A atitude de Nilo está correta, pois as partes têm ampla liberdade de escolherem o Tabelião de sua confiança.
IV. A atitude de Nilo está correta, porque somente o Tabelião pessoalmente pode praticar atos fora de sua serventia.
I. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar- se-á por base a média da data entre a vacância da titularidade e a da criação do serviço.
II. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar- se-á por base a data de vacância da titularidade sem necessidade da verificação da data da criação do serviço, tendo em vista a rigorosa ordem de classificação no concurso.
III. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar- se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.
IV. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar- se-á por base a data da remoção ou, quando vagas na mesma data, aquela da titularidade.
I. As condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso, a forma de distribuição, entre os membros da diretoria, do seu patrimônio.
II. Condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso, o destino do seu patrimônio.
III. Se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
IV. A forma de remuneração de sua diretoria.
I. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.
II. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.
III. Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.
IV. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.