Questões de Concurso
Comentadas sobre conceito, atores, terminologia e formalidades dos tratados internacionais em direito internacional público
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De acordo com o art. 2.º da Convenção de Viena acerca do direito dos tratados, entende-se por tratado um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e outros sujeitos de direito internacional ou entre os próprios sujeitos de direito internacional e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja a sua denominação específica.
Segundo Celso D. de Albuquerque Mello, “o ato jurídico pode ser definido como a manifestação de vontade de um ou mais sujeitos do direito internacional destinada a criar direitos e obrigações no direito internacional público.” Diante dessa definição, é correto afirmar, segundo a concepção do citado autor, que todo ato jurídico internacional é uma fonte primária de direito internacional público.
Ainda hoje, o rol das fontes indicado no Estatuto da Corte Internacional de Justiça é taxativo.