À luz das normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas pela Lei
Complementar 101 de 2000, a empresa controlada que
receba do ente controlador recursos financeiros para
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em
geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação acionária, é
entendida como: