Questões de Concurso
Comentadas sobre classificação da receita pública em direito financeiro
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I. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
II. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
III. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
IV. O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, constituirá item de receita orçamentária.
1. Receita de Contribuições.
2. Receita Patrimonial.
3. Operações de Crédito.
4. Alienação de Bens.
5. Receita Industrial.
Conforme os códigos de origem para as receitas correntes e de capital, de acordo com a Lei nº 4.329/64
De acordo com o critério mencionado no texto, as receitas públicas se classificam como:
I. A taxa é receita originária e compulsória, enquanto o preço público é receita derivada e voluntária.
II. A contribuição de melhoria é uma relação jurídica de direito privado, enquanto o preço público é uma relação jurídica de direito público.
III. O imposto é receita derivada e compulsória, enquanto o preço público é receita originária e não compulsória.
IV. A taxa e o preço público se confundem, porque ambos têm natureza jurídica tributária.
Está correto o que se afirma APENAS em