São Receitas Correntes:
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Para resolver a questão sobre Receitas Correntes, é importante entender o que são e como se classificam dentro das finanças públicas.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão pede para identificar quais itens são classificados como Receitas Correntes. No contexto jurídico, isso se refere a receitas obtidas regularmente pelo Estado para financiar suas atividades cotidianas.
2. Legislação Aplicável:
As Receitas Correntes são definidas pela Lei nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro. Segundo essa lei, as Receitas Correntes incluem impostos, taxas, contribuições de melhoria, receitas patrimoniais, industriais, agropecuárias, entre outras.
3. Explicação do Tema Central:
Receitas Correntes são fundamentais para o funcionamento contínuo do governo, pois representam ingressos que suportam as despesas correntes, como salários de servidores e manutenção de serviços públicos. Elas são distintas das Receitas de Capital, que financiam investimentos e amortização de dívidas.
4. Exemplo Prático:
Um exemplo de Receita Corrente é o imposto de renda, cobrado anualmente dos cidadãos e empresas e utilizado para custear serviços públicos como saúde e educação.
5. Justificação da Alternativa Correta:
Alternativa A - Contribuições de Melhoria, Receita Patrimonial e Receita de Serviços: Esta é a resposta correta, pois todos os itens listados são componentes típicos das Receitas Correntes conforme a Lei nº 4.320/64.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B - Receita Agropecuária, Amortização de Empréstimos e Impostos: Embora receita agropecuária e impostos sejam Receitas Correntes, a amortização de empréstimos é uma Receita de Capital.
- Alternativa C - Contribuições de Melhoria, Alienação de Bens e Impostos: Alienação de bens é uma Receita de Capital, não uma Receita Corrente.
- Alternativa D - Receita Patrimonial, Operações de Crédito e Amortização de Empréstimos: Operações de Crédito e Amortização de Empréstimos são Receitas de Capital.
- Alternativa E - Taxas, Operações de Crédito e Receita Industrial: Operações de Crédito são Receitas de Capital, enquanto Taxas e Receita Industrial são Receitas Correntes.
Ao analisar a questão, é crucial saber distinguir entre Receitas Correntes e Receitas de Capital para evitar erros comuns. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) Contribuição de Melhoria, Receita Patrimonial e Receita de Serviços
- CORRETA, sendo que Contribuição de Melhoria é subclassificação de Receita TRIBUTÁRIA
b) Receita Agropecuária, Amortização de Empréstimos e Impostos
- Amortização de Empréstimos é Receita de Capital
c) Contribuições de Melhoria, Alienação de Bens e Impostos
- Alienação de Bens é Receita de Capital
d) Receita Patrimonial, Operações de Crédito e Amortização de Empréstimos
- Nesta somente Receita Patrimonial pertence ao grupo de Receitas Correntes
e) Taxas, Operações de Crédito e Receita Industrial
- Taxas é Receita Tributária (portanto corrente) e Operações de Crédito é receita de Capital.
Abraços e bons estudos.
Receitas Correntes:
Mnemônico: TRIBUTA CON PAIS + TRANSFERENCIAS + OUTRAS RECEITAS
TRIBUTA - Receita Tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria)
CON - Receita de Contribuições
P - Rceita Patrimonial
A - Receita Agropecuária
I - Receita Industrial
S - Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
As duas últimas são fáceis porque constam nas duas, basta acrescentar "corrente" ou "de capital".
Receitas de Capital:
Mnemônico: ALI OPERA AMOR + TRANSFERENCIAS + OUTRAS RECEITAS
ALI - Alienação de Bens
OPERA - Operações de Crédito
AMOR - Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
As duas últimas são fáceis porque constam nas duas, basta acrescentar "corrente" ou "de capital" conforme o caso.
Fonte:
Direito Financeiro - Coleção Leis Especiais para Concursos - Volume 13 - Editora Podivm - Igor de Matos Monteiro e Leandro Eustáquio
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