Questões de Concurso
Comentadas sobre títulos em espécie em direito empresarial (comercial)
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É cabível o protesto de letra de câmbio por falta de aceite.
Perde o atributo da abstração a nota promissória em cujo corpo haja referência ao contrato que a tenha ensejado, de modo que defesas decorrentes da falta ou falha de execução contratual poderão ser opostas, pelo sacador, a terceiro de boa fé a quem tenha sido a nota endossada.
As declarações escritas e datadas que, emitidas pela instituição financeira ou por câmara de compensação, se refiram à recusa de pagamento não suprem o protesto para a cobrança dos endossantes do cheque e de seus avalistas
I. As duplicatas eletrônicas podem ser protestadas por indicação e constituirão título executivo extrajudicial, mediante a exibição pelo credor do instrumento de protesto, acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou de prestação dos serviços.
II. Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as exceções previstas em lei.
III. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado, não sendo, em regra, admitido aval parcial, exceto para os títulos de crédito regulados em lei especial.
IV. É válido o endosso parcial.
V. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.
São verdadeiras as afirmativas:
I. é um título de crédito que consiste em promessa de pagamento, consubstanciada em documento escrito e de natureza cambiária.
II. que não indicar a época do vencimento será pagável à vista.
III. admite o endosso, por se tratar de uma promessa de pagamento, mas não o aval.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
II. O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.
III. A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão invalidam os efeitos do cheque.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A duplicata somente é protestável por falta de aceite e pagamento.
II. Os juros moratórios incidem na duplicata inaceita desde a data da emissão.
III. Uma só duplicata pode corresponder a duas ou mais faturas.
IV. O protesto da duplicata somente poderá ser tirado na praça em que estiver sediado o sacado.