Questões de Concurso Sobre direito empresarial (comercial)
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Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo acerca do registro das marcas, nos termos da jurisprudência do STJ.
O pedido de caducidade do registro da marca da segunda sociedade empresária deverá ser denegado pelo INPI, pois o uso esporádico da marca, a escassez das negociações no mercado e as baixas rentabilidades comparadas com anos anteriores não demonstram a caducidade do registro de marca por desuso.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo acerca do registro das marcas, nos termos da jurisprudência do STJ.
O INPI deverá denegar o pedido de caducidade do registro de marca da primeira sociedade empresária, pois o simples fato de o produto elaborado e fabricado no Brasil ser destinado ao mercado externo não demonstra a caducidade do registro de marca por desuso.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente nos termos da jurisprudência do STJ.
Na situação apresentada, a mudança da recuperação judicial para falência deverá ser decretada, de ofício, pelo magistrado, visto que a falta por parte da referida empresa de comunicação aos credores acerca da mudança de domicílio, bem como a não estipulação de data para a instalação do novo estabelecimento são motivos suficientes para a decretação da quebra da sociedade empresária.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente nos termos da jurisprudência do STJ.
Caso haja créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial, estes não estarão sujeitos ao plano de recuperação judicial aprovado, não havendo, por conseguinte, a habilitação desse crédito no juízo universal da recuperação judicial.
Acerca da letra de câmbio, julgue o item a seguir.
A Lei Uniforme admite que uma letra a certo tempo da vista seja sacada com a cláusula não aceitável, para proibir o aceite do sacado; consequentemente a apresentação dessa letra ao sacado poderá ser feita apenas na data do seu pagamento.
Situação hipotética: Determinada pessoa jurídica que depende fundamentalmente de autorização para o seu funcionamento perdeu definitivamente essa autorização. Assertiva: Nesse caso, dar-se-á o imediato cancelamento da pessoa jurídica.
Serão extintas duas sociedades que vierem a se fundir, assim como também serão extintos todos os direitos delas.
Na constituição de uma sociedade de propósito específico, deve-se eleger um dos tipos societários previstos em lei para essa finalidade, que não incluem, por exemplo, a sociedade em conta de participação.
Na incorporação de duas sociedades, as empresas originais deixarão de existir, assim como ocorre no instituto da fusão.
Em geral, um consórcio amparado pela Lei das Sociedades Anônimas não detém personalidade jurídica, todavia, a jurisprudência admite a sua capacidade negocial e judiciária.
Para os efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006, uma sociedade empresária e uma sociedade simples podem ser consideradas microempresas; esse conceito, todavia, não abrange a empresa individual de responsabilidade limitada nem o empresário individual de responsabilidade limitada.
A empresa que se enquadrar no conceito de microempresa terá, à luz das disposições da Lei Complementar n.º 123/2006, benefícios do regime próprio dessa lei, neles incluídos a apuração e o recolhimento dos impostos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o que não implica, todavia, qualquer alteração no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas para outras empresas.
Se uma empresa for caracterizada como irregular, não terá ela o direito de requerer a falência de outra empresa que seja regular.
Sociedade empresária que não estiver devidamente inscrita não terá direito de autenticação de livros obrigatórios em junta comercial.
A empresa que, durante dez anos consecutivos, não apresentar qualquer ato societário à respectiva junta comercial será considerada irregular, perdendo automaticamente o direito ao registro.
I. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 200 (duzentas) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
II. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
III. Na sociedade em comum, os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
IV. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
V. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
A única assertiva incorreta está contida em