Questões de Concurso
Comentadas sobre falência e recuperação de empresas em direito empresarial (comercial)
Foram encontradas 976 questões
I. São considerados com privilégio especial os créditos por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa.
II. São considerados quirografários os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
III. São considerados créditos com privilégio especial aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte.
IV. São considerados subordinados os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente nos termos da jurisprudência do STJ.
Na situação apresentada, a mudança da recuperação judicial para falência deverá ser decretada, de ofício, pelo magistrado, visto que a falta por parte da referida empresa de comunicação aos credores acerca da mudança de domicílio, bem como a não estipulação de data para a instalação do novo estabelecimento são motivos suficientes para a decretação da quebra da sociedade empresária.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente nos termos da jurisprudência do STJ.
Caso haja créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial, estes não estarão sujeitos ao plano de recuperação judicial aprovado, não havendo, por conseguinte, a habilitação desse crédito no juízo universal da recuperação judicial.
Se uma empresa for caracterizada como irregular, não terá ela o direito de requerer a falência de outra empresa que seja regular.
I - O Comitê de Credores, tanto na recuperação judicial como na falência, fiscalizará as atividades e examinará as contas do administrador judicial, bem como comunicará ao juízo, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;
II - As sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido.
III - Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora e sociedade de capitalização são entidades que não se sujeitam à falência, porém admitem recuperação judicial ou extrajudicial.
IV - É ineficaz, em relação à massa falida, desde que prévio o conhecimento do contratante do estado de crise econômico-financeira do devedor, o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título.
I - É competente, para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência, o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
II - O plano de recuperação judicial é documento que deve obrigatoriamente acompanhar a petição inicial da recuperação judicial, podendo ser emendado pela parte autora, mediante requerimento fundamentado ao juízo, no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias.
III - No âmbito da falência, os créditos trabalhistas que excederem o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos serão considerados créditos subordinados com preferência geral.
IV - O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
A sociedade empresária irregular não tem legitimidade ativa para pleitear a falência de outro comerciante, mas pode requerer recuperação judicial, devido ao princípio da preservação da empresa.