Questões de Concurso
Sobre empresário em direito empresarial (comercial)
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I. O empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão deverá, obrigatoriamente, inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis, observando-se, para tanto, as formalidades legais.
II. O empresário individual é pessoa jurídica.
III. O nome empresarial da EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada pode ser firma ou denominação social.
IV. O sócio administrador de uma sociedade empresária é considerado juridicamente: empresário.
I. Além dos débitos de natureza fiscal e trabalhista, o adquirente do estabelecimento responde pelos demais débitos do alienante, anteriores à transferência, regularmente contabilizados.
II. Se o empresário constituir estabelecimento secundário em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis deverá, obrigatoriamente, inscrevê-lo na sede deste estabelecimento secundário e, facultativamente, no Registro Público de Empresas Mercantis do lugar da respectiva sede.
III. O contrato de trepasse do estabelecimento que não é levado para a publicação na imprensa oficial e averbação junto aos atos constitutivos do empresário é nulo de pleno direito.
IV. Na omissão do contrato de trespasse, a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente em todos os contratos celebrados pelo alienante.
I. Os cônjuges não podem contratar sociedade, seja qual for o regime de bens.
II. Se exercer atividade própria de empresário, o legalmente impedido não responde pelas obrigações contraídas.
III. Não é necessária outorga conjugal, seja qual for o regime de bens, para o empresário alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa.
Está correto o que se afirma em
A respeito dessa teoria, é INCORRETO afirmar:
Ao qualificar o título, o Oficial deve, dentre outros aspectos, verificar os seguintes requisitos formais:
O fato de haver previsão, no ordenamento jurídico, de empresa individual de responsabilidade limitada não extingue a possibilidade de um empresário individual, pessoa física, exercer a empresa em seu próprio nome, assumindo todo o risco da atividade.
I. O registro é declaratório para a condição de sociedade e constitutivo para a condição de personalidade jurídica.
II. O exercício de atividade médica caracteriza-se como profissão intelectual e, portanto, não é considerada empresária, independentemente da forma com a atividade é exercida e organizada.
III. A pessoa física capaz pode ser sócia de mais de uma sociedade, mas titular de apenas uma EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada.
IV. O empresário individual poderá admitir sócios e requerer ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do seu registro para sociedade, obedecidas as demais formalidades legais.