Questões de Concurso
Comentadas sobre direito societário em direito empresarial (comercial)
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I - Na incorporação há absorção de uma ou várias sociedades por outra, que deverá ter deliberação dos sócios da sociedade incorporada, declarando-a extinta, sem necessidade de averbação no registro de pessoas jurídicas.
II - O preposto deverá ter autorização escrita para ser substituído no desempenho de sua preposição, podendo, contudo, negociar por conta própria ou de terceiros, sem prévia estipulação escrita.
III - Na sociedade limitada, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital. Havendo omissão no contrato, e sendo o capital social dividido em cotas, diversas a cada sócio, os sócios não poderão ceder total ou parcialmente a sua quota a outro sócio, sem audiência dos outros.
IV - Em relação ao sócio minoritário, por deliberação de sócios que representem mais da metade do capital social, poderá ser excluído um sócio ao fundamento de que está pondo em risco a continuidade dos negócios, através de prática de atos de inegável gravidade, desde que prevista no contrato social a exclusão por justa causa.
I - A responsabilidade dos sócios nas sociedades cooperativas é limitada quando os cooperados respondem somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais.
II - A responsabilidade é ilimitada, quando os sócios respondem, além das obrigações que assumiram quando do pagamento de suas quotas, de forma solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
III - Quando a responsabilidade é ilimitada, ela é proporcional ao volume da participação do sócio nas operações, sendo solidariamente responsáveis os cooperados.
IV - É característica da sociedade cooperativa o concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo.
I. Os integrantes do conselho fiscal de uma S/A, caso detectem alguma irregularidade nos atos de gestão da companhia, podem convocar assembleia geral extraordinária diretamente, estando dispensados de fazer pedido formal para que a diretoria convoque a referida assembleia.
II. O prazo prescricional para a ação de responsabilidade civil de integrantes dos órgãos de administração e do conselho fiscal para deles haver reparação civil por atos culposos ou dolosos, no caso de violação da lei, do estatuto ou da convenção de grupo é de 3 (três) anos, contado o prazo da data da publicação da ata que aprovar o balanço referente ao exercício em que a violação tenha ocorrido.
III. Acionistas minoritários detentores de 5% (cinco por cento) do capital social poderão, em nome próprio, ajuizar ação em face de diretores, caso a assembleia geral extraordinária decida pelo não ajuizamento de medidas judiciais contra os diretores envolvidos em atos que causem prejuízo à companhia. Nesse caso, os minoritários autores da ação de responsabilidade civil contra os diretores serão os titulares da indenização eventualmente reconhecida por decisão judicial.
IV. A ação para anular as deliberações tomadas em assembleia geral ou especial, irregularmente convocada ou instalada, violadoras da lei ou do estatuto, ou eivadas de erro, dolo, fraude ou simulação, prescreve em 2 (dois) anos, contados da deliberação.
I. Para que possa ser efetuada a exclusão extrajudicial (mediante alteração do contrato social) do sócio minoritário, o contrato social deve conter previsão expressa acerca da possibilidade de exclusão por justa causa dos sócios minoritários que coloquem em risco o empreendimento, em virtude de atos de inegável gravidade. Sem que o contrato social contenha essa previsão, não é possível a exclusão extrajudicial (mediante alteração do contrato) do sócio minoritário.
II. A deliberação no sentido de exclusão extrajudicial (mediante alteração do contrato social) do sócio minoritário deverá ser tomada por sócios titulares de quotas que representem mais da metade do capital social.
III. A deliberação pela exclusão extrajudicial (mediante alteração do contrato social) do sócio minoritário deverá ser realizada em reunião ou assembleia de sócios da sociedade especialmente convocada para a referida deliberação, da qual o excluído deverá ser cientificado em tempo hábil para o seu comparecimento para que, querendo, exerça seu direito de defesa.
IV. Deliberada a exclusão do minoritário, seus haveres deverão ser apurados considerando-se o montante efetivamente realizado (integralizado) pelo sócio no capital social da sociedade, liquidando-se o valor de suas quotas integralizadas, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da exclusão, verificada em balanço especialmente levantado. O valor das quotas liquidadas do sócio excluído será pago em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo ou estipulação contratual em contrário.
Dado esse enunciado, analise as assertivas a seguir:
I. Os credores, na hipótese, podem requerer a satisfação de seus créditos unicamente nos bens particulares sócios Z e W, que não integralizaram o capital social.
II. Os credores, nesse caso, podem requerer a satisfação de seus créditos somente em bens particulares sócios Z e W, que ainda não integralizaram as quotas do capital social da sociedade que subscreveram. Deverá, ainda, ser observado o limite de R$ 200.000,00, que é o montante do capital social subscrito que resta para ser integralizado.
III. É possível que os credores da sociedade, nesse caso, busquem a satisfação de seus créditos em bens particulares de todos os sócios da sociedade, independentemente do fato de alguns deles (X e Y) já terem integralizado as quotas que subscreveram. Entretanto, os bens particulares dos sócios só respondem pelas obrigações da sociedade até o limite de valor de R$ 200.000,00, que é o montante do capital social subscrito que resta para ser integralizado.
IV. Os credores, nesse caso, em nenhuma hipótese podem requerer a satisfação de seus créditos em bens particulares dos sócios X e Y, pois se trata de pessoa jurídica dotada de limitação de responsabilidade do sócio que integralizou as quotas que subscreveu pelas obrigações da sociedade.
Considerando as informações contidas no enunciado e nas assertivas que o seguiram, assinale a única alternativa CORRETA:
Nessa situação, em conformidade com o Código Civil,
Com base nessa situação, é correto afirmar que a responsabilidade cabe
I – as preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; ou em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou ainda, na acumulação de ambas as preferências e vantagens.
II – nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembléia-geral nas matérias que especificar.
III – o estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração, sendo que o estatuto pode subordinar as alterações estatutárias que especificar à aprovação, em assembléia especial, dos titulares de uma ou mais classes de ações preferenciais.
IV – a debênture terá valor nominal expresso em moeda nacional, salvo nos casos de obrigação que, nos termos da legislação em vigor, possa ter o pagamento estipulado em moeda estrangeira.
V – a debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso.
Alternativas:
I - as sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a lei das sociedades anônimas, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal, sendo que as companhias abertas de economia mista não estão sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, subordinando-se, contudo, à regulação do Banco Central.
II - a constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa e somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição.
III - sempre que pessoa jurídica de direito público adquirir, por desapropriação, o controle de companhia em funcionamento, os acionistas terão direito de pedir, dentro de 60 (sessenta) dias da publicação da primeira ata da assembléia-geral realizada após a aquisição do controle, o reembolso das suas ações; salvo se a companhia já se achava sob o controle, direto ou indireto, de outra pessoa jurídica de direito público, ou no caso de concessionária de serviço público.
IV - a companhia de economia mista terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.
V - os estatutos das sociedades de economia mista controladas pela União deverão prever a participação nos seus conselhos de administração de representante dos trabalhadores, assegurado o direito da
União de eleger a maioria dos seus membros.
Alternativas: