Questões de Concurso
Sobre sistema majoritário e sistema proporcional em direito eleitoral
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9.504/97 (Lei das Eleições). Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
I - A emancipação civil não supre a idade mínima constitucionalmente exigida como condição de elegibilidade.
II - Se, em uma determinada eleição proporcional, nenhum dos partidos atingir o quociente eleitoral, seguir-se-á o sistema majoritário, devendo o número de cadeiras ser colmatado pelos candidatos mais votados.
III - Na ação declaratória de existência de justa causa, é possível que o partido político formule, em sede de contestação, pretensão de declaração de perda de mandato eletivo.
IV - Têm legitimidade para propor a Ação de Impugnação ao Pedido de Registro de Candidatura o pré-candidato, o eleitor, o partido político, a coligação e o Ministério Público.
V - Classifica-se de inelegibilidade cominada, secundária ou própria a restrição sancionatória aplicada em determinada eleição, em virtude da prática de fato com
revestimento de ilicitude eleitoral.
A quantidade de proposições corretas é igual a:
I. Será considerado eleito o candidato a Presidente da República que obtiver a maioria absoluta de votos, computando os em branco e excluindo os nulos.
II. Se, havendo cinco candidatos, antes de realizado o segundo turno, ocorrer a morte, desistência ou impedimento legal de um dos candidatos que disputam o segundo turno, será considerado eleito o mais votado.
III. A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado.
Está correto o que se afirma APENAS em
II - Para concorrer às eleições o candidato deve não só possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, mas também estar filiado a partido político ao menos a um ano até o dia da eleição.
III - Ao eleitor também é preservada a legitimidade para promover a ação de impugnação de mandato eletivo, como interessado na preservação da lisura do certame eleitoral, no prazo de 15 dias a contar da diplomação.
IV - A propaganda partidária deve obedecer às mesmas regras estabelecidas para a propaganda eleitoral.
V - Nas eleições proporcionais contam-se como válidos os votos dados a candidatos regularmente inscritos, às legendas partidárias e os votos em branco para determinação do quociente eleitoral.
I. Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição.
II. É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar -se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
III.As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de
coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições da Lei das Eleições, cabendo aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal do partido, no caso de omissão do estatuto, estabelecê-las, publicando-as no Diário Oficial da União até 90 dias antes das eleições.
IV. Dentre outras, compete ao Tribunal Superior Eleitoral responder , sobr e matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político; aos Tribunais Regionais Eleitorais, constituir as juntas eleitorais; aos juízes eleitorais, designar os locais das seções; às Juntas Eleitorais, expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.