Questões de Concurso
Sobre infrações da ordem econômica e penalidades em direito econômico
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A respeito da lei antitruste (Lei n.º 8.884/1994), do preço público, da taxa e dos diversos institutos de direito financeiro, assinale a opção correta.
A diferença entre o valor normal e o preço de exportação é denominada margem de dumping . Para que tal diferença seja calculada, é necessário que se faça a comparação justa entre o preço de alocação da mercadoria, a taxa de exportação e o valor normal, vigentes durante o período estabelecido para a investigação de existência de dumping .
O preço predatório configura intenção de prejudicar a concorrência e, por isso mesmo, é considerado infração à ordem econômica, apesar de não ser considerado como forma de concorrência desleal específica.
Para que haja a caracterização do dumping , é necessário haver comprovação do dano material à indústria doméstica já estabelecida ou o retardamento na implantação de uma indústria, bem como nexo causal, ou seja, o dano ou ameaça de dano à indústria doméstica.
O dumping discriminador ocorre geralmente quando o excedente do consumidor eleva - se de forma permanente, pois mais consumidores do país importador passam a ter acesso ao produto a preços menores.
Lei Federal nº 8.884, de 11 de junho de 1994: “Art. 14. Compete à SDE: I - . . .;
II - acompanhar, permanentemente, as atividades e práticas comerciais de pessoas físicas ou jurídicas que detiverem posição dominante em mercado relevante de bens ou serviços, para prevenir infrações da ordem econômica, podendo, para tanto, requisitar as informações e documentos necessários, mantendo o sigilo legal, quando for o caso;”
“Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I - . . .;
II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
. . .
§ 2º Ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa.
§ 3º A posição dominante a que se refere o parágrafo anterior é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% (vinte por cento) de mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.(Redação dada pela Lei nº 9.069, de 29.6.95)”
“Art. 54. Os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetidos à apreciação do Cade.
§ 1º O Cade poderá autorizar os atos a que se refere o caput, desde que atendam as seguintes condições:
. . .
III - não impliquem eliminação da concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços;”
I. uma regra inflexível dentro de todo o território nacional.
II. um requisito econômico aferível pelas regras da experiência comum em determinada região.
III. um dos requisitos primordiais da moderna teoria de defesa da concorrência.
IV. vislumbrado através de conhecimento e manejo de conceitos da ciência jurídica, observados os princípios gerais do direito e da boa-fé.