Questões de Concurso
Comentadas sobre saúde ocupacional em direito do trabalho
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I. Para uma grande empresa de fabricação de bebidas é obrigatório, no âmbito do PCMSO, a contratação, ainda que por tempo parcial, de um odontólogo do trabalho, entre outros motivos, devido à forte exposição (risco à saúde bucal) relacionada à prova e degustação de licores e preparados básicos à formulação de novos compostos alimentares.
II. Os exames médicos previstos no PCMSO compreendem aqueles ditos complementares, realizados de acordo com a normativa em vigor, mas também, e principalmente, por avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, este último corroborado por laudo da psiquiatria, conforme o caso.
III. Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o ASO, em 3 (três) vias: a primeira via arquivada no local de trabalho do trabalhador (inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras), à disposição da fiscalização do trabalho; a segunda via entregue ao trabalhador e a terceira via encaminhada à vigilância sanitária estadual que circunscreva o estabelecimento da empresa.
I. No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, deverá o empregador indicar enfermeiro do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; e, inexistindo esses profi ssionais na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade.
II. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-biológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
III. O PCMSO deverá ter caráter de preventivo-ambulatorial com forte ênfase no tratamento precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores, bem como os primeiros socorros.
IV. Ao empregador compete custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO, salvo convenção coletiva que poderá dispor de modo diverso.
alteração do contrato de trabalho, julgue os itens que se seguem.
I – Conforme orientação jurisprudencial do TST, o retorno de servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada se insere nas vedações do art. 468 da CLT.
II – A época da concessão de férias será a que melhor consulte aos interesses do empregador.
III - Enquadra-se na hipótese do parágrafo único do art. 468, a determinação pelo empregador, independentemente de justa motivação, de reversão do empregado ao seu cargo efetivo, deixando o exercício de função de confiança, com consequente retirada da correspondente gratificação de função, ainda que exercida por mais de dez anos. Não se admite, no entanto, que mantida a função, o valor da gratificação seja reduzido, conforme sumulado pelo c. TST.
IV – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem sua anuência, para localidade diversa da que resultar seu contrato de trabalho, salvo na ocorrência de extinção do estabelecimento em que trabalhar o obreiro, hipótese em que ficará obrigado a um pagamento suplementar, em valor não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário percebido pelo empregado na localidade anterior.
V – Cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, através de ordens de serviço, quanto às precauções a serem tomadas, arcando com seguro contra acidentes de trabalho, sem exclusão de indenização a que se obriga, caso incorra em dolo ou culpa.
trabalho.
trabalho.
trabalho.
tributária, julgue os itens de 101 a 120.