Questões de Concurso
Sobre remuneração e salário em direito do trabalho
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I - O direito do trabalhador ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, portanto, não há falar em incorporação do adicional ao salário do empregado.
II - O fornecimento gratuito do equipamento de protegao individual - EPI, com a devida indicação do Certificado de Aprovação do órgão ministerial do trabalho, exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade.
III - 0 adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras e horas de sobreaviso.
IV - A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, nao prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
V - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário-base e não sobre este acrescido de outros adicionais. Quanto aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
I - Vestuário, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, pela prestação do serviço.
II -Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público.
III - Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde, seguros de vida e de acidentes pessoais e previdência privada.
IV - Em se tratando de trabalhador rural, salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judicial, tão somente o fornecimento de moradia e alimentação sadia e farta, nos porcentuais de até 20% e 25%, respectivamente, incidentes sobre o salário mínimo.
V - Habitação, energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho; e no caso do veículo, irrelevante se utilizado pelo empregado também para fins particulars.
O benefício que NÃO é de obrigatoriedade legal, segundo a CLT é
Essa medida está
( ) Gratificações ajustadas e diárias para viagens pagas pelo empregador não integram o salário.
( ) Assistências médica, hospitalar e odontológica, prestadas diretamente ou mediante seguro-saúde e concedidas pelo empregador são utilidades consideradas como salário.
( ) Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
( ) Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Segundo entendimento consolidado pelo TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo MTE.
Caso uma empregada doméstica na função de babá cuide de um recém-nascido todas as noites da semana e pretenda requerer judicialmente valor referente à remuneração do serviço extraordinário e ao adicional noturno, tal pretensão será legalmente correta, pois, segundo a CF, referidos direitos não dependem de regulamentação legal.
O PIS, que financia o abono salarial correspondente ao valor equivalente a dois salários mínimos vigentes na época do pagamento, destina-se especificamente a auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
O empregado que trabalha para determinada empresa das 7 h às 19 h e tem intervalo de descanso e refeição das 12 h às 16 h, sem acordo de prorrogação de intervalo, tem direito a receber duas horas extras diárias, como tempo à disposição do empregador.
Segundo entendimento do STF, a norma da CLT que prevê a obrigatoriedade de um intervalo para descanso de, no mínimo, quinze minutos antes do início do período extraordinário do trabalho da mulher é constitucional, uma vez que tal tratamento não fere a isonomia
Configura-se a guelta quando, em uma relação empregatícia, o empregado recebe retribuição para estimular a venda ou a comercialização de um produto ou serviço.
Conforme entendimento consolidado pelo TST, o aumento do valor do repouso semanal remunerado em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas repercute no cálculo do décimo terceiro salário, não caracterizando bis in idem.