Questões de Concurso Sobre direito do trabalho
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Se o dia de repouso semanal remunerado não usufruído for compensado até o décimo quarto dia de trabalho posterior, havendo previsão em norma coletiva, não será necessário o acréscimo de 100% da remuneração por ele devida.
O gozo das férias na época própria, ainda que não tenha ocorrido o pagamento da remuneração correspondente, elide a obrigação do empregador de pagá-la em dobro.
A integração das diárias de viagem ao salário do empregado mensalista será devida quando o valor da diária for superior à metade do salário-dia do referido empregado.
As gorjetas não são utilizadas como base de cálculo para as parcelas de aviso prévio e horas extras.
Apenas o tempo que ultrapasse o limite máximo de quinze minutos diários registrados pelo empregado no controle da jornada de trabalho será considerado como extraordinário.
Os membros de conselho fiscal de sindicato têm direito à estabilidade provisória até um ano após o final do seu mandato.
A cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz o intervalo intrajornada é inválida.
É obrigatória a concessão de quinze minutos de descanso antes do início do período extraordinário do trabalho em caso de prorrogação da jornada normal da mulher.
A empregada gestante admitida mediante contrato de experiência não tem direito à estabilidade provisória.
Conforme entendimento sumulado do TST, o empregado submetido a contrato de trabalho por prazo determinado não goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho.
O descumprimento das regras atinentes à estabilidade que ocasione a demissão imotivada do trabalhador estável pode acarretar a sua reintegração ao emprego.Não será, porém, assegurada a reintegração no emprego se exaurido o período da estabilidade, ocasião em que serão devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade.
Uma vez ultrapassada rotineiramente a jornada de trabalho habitual de seis horas, há entendimento sumulado no sentido de que é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, o que obriga o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruída como extra, acrescido do respectivo adicional.
A empregada gestante não pode ser imotivadamente demitida no período compreendido entre a confirmação da gravidez e até seis meses após o parto, o que caracteriza estabilidade provisória. Admite-se ainda estabilidade à adotante por aplicação analógica da lei, porém, nessa situação, será por período proporcional a idade do adotado.