Questões de Concurso Sobre direito do trabalho
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I. Segundo jurisprudência atual e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, é presumível a ocorrência de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão, em face da incidência do princípio normativo de proteção nas relações de trabalho.
II. Segundo jurisprudência atual e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, a supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, presume-se em prejuízo do empregado, ante a incidência do princípio protetivo, salvo se ajustado em norma convencional.
III. Segundo jurisprudência atual e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, a mudança de horário do trabalhador que implique em embaraços à frequência deste último a curso noturno há de ser presumida lesiva e, portanto, nula de pleno direito.
I. Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo será assegurado um período de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo como trabalho efetivo.
II. A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas de subsolo não excederá de seis horas diárias ou trinta e seis semanais.
III. No caso do serviço ferroviário, o horário normal de trabalho dos cabineiros nas estações de tráfego não excederá de oito horas e deverá ser dividido em dois turnos, com intervalo não inferior a uma hora de repouso, não podendo nenhum turno ter duração superior a cinco horas, com um período de descanso entre duas jornadas de trabalho de quatorze horas consecutivas.
Assinale a alternativa correta:
I. Segundo jurisprudência reiterada e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, no que tange ao início do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, é certo afirmar que coincide em todo caso com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01. De igual modo, o ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar n. 110, de 29.6.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, referido anteriormente.
II. A suspensão do contrato de trabalho não obsta, via de regra, a fluência do lapso prescricional, exceto nas exclusivas hipóteses de percepção do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez, e, ainda assim, quando houver absoluta impossibilidade de acesso ao judiciário.
III. A jurisprudência trabalhista faz distinção entre prescrição parcial e prescrição total, tomando como referência o título jurídico que dá substrato ao direito (preceito de lei ou não). O texto da Súmula 294 do TST bem explicita o acima dito: “tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Por subsunção da hipótese fática ao entendimento jurisprudencial referido, podemos afirmar que na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento, ao tempo em que se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.
I. Servirá de base para o pagamento da contribuição sindical, pelos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a lista de contribuintes organizada pelos respectivos sindicatos e, na falta destes, pelas federações ou confederações coordenadoras da categoria.
II. Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e como tal sejam nelas registrados.
III. O Fundo Social Sindical será gerido e aplicado pela Comissão do Imposto Sindical em objetivos que atendam aos interesses gerais da organização sindical nacional ou à assistência social aos trabalhadores.
I. Segundo a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a cláusula constante de avença coletiva que determina o pagamento global do salário-hora com o descanso semanal remunerado constitui salário complessivo, havendo excesso no exercício da autonomia privada coletiva das categorias quando dispõem de modo diverso, isto é, permitindo o pagamento englobado.
II. Segundo a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ainda que esteja instituída por mera liberalidade, mediante negociação coletiva, a parcela alimentação, vinculada apenas às jornadas de 40 ou de 44 horas semanais, terá direito o empregado à mesma parcela, ainda quando labore em jornada de 36 horas, apenas que observando-se a proporcionalidade do benefício.
III. Segundo a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é válida a limitação, mediante cláusula de convenção coletiva de trabalho, das horas de percurso até o local de trabalho do empregado que serão pagas como horas extraordinárias (horas “in itinere"), não havendo se perquirir, sob pena de ingerência indevida na autonomia coletiva, e diante do princípio do conglobamento, se da norma firmada sobreveio vantagem adicional aos trabalhadores.
I. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.
II. Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, da mesma forma, em relação às correspondentes sucursais.
III. Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.
IV. O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro.
I. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, prestigia a eficiência da negociação coletiva previsão em lei complementar estadual que determina ao Governo do Estado que participe das negociações entre as entidades sindicais de trabalhadores e empregadores para atualização dos pisos salariais fixados na mesma lei complementar.
II. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho e Emprego proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância dos princípios da unicidade e da democracia interna.
III. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o registro sindical qualifica-se como ato administrativo essencialmente vinculado, devendo ser praticado pelo Ministro do Trabalho, mediante resolução fundamentada, sempre que, respeitado o postulado da unicidade sindical e observada a exigência de regularidade, autenticidade e representação, a entidade sindical interessada preencher, integralmente, os requisitos fixados pelo ordenamento positivo e por este considerados como necessários à formação dos organismos sindicais.
IV. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível o exercício de controle jurisdicional da ilegalidade ou do abuso de poder, incluída a omissão ou o retardamento indevidos da autoridade competente, endereçado ao controle ministerial sobre a organização sindical.
I. A jornada de trabalho do profissional radialista é de no máximo 5 (cinco) horas, o que inclui a função de Coordenador de Elenco.
II. No caso da profissão de radialista, o locutor comentarista esportivo terá duração máxima de jornada equivalente a 6 (seis) horas.
III. Na profissão de radialista, no caso da produção, o assistente de estúdio terá duração máxima de jornada equivalente a 6 (seis) horas.
IV. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, trabalhador exercente da atividade de venda de anúncios na área comercial pode ser enquadrado na profissão regulamentada de radialista, independentemente do registro junto ao Ministério do Trabalho, desde que a empresa contratante possa ser legalmente considerada de radiodifusão, isso porque a atividade administrativa está incluída dentre as elencadas na legislação especial.
I. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.
II. A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, salvo nas hipóteses de submissão ao regime da CLT.
III. A prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da CLT, é uma das hipóteses em que a administração pública poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias.