Questões de Concurso
Sobre negociação coletiva em direito do trabalho
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I – Dá-se validade à cláusula do acordo coletivo firmado entre empresa e categoria profissional, que limita o pagamento do adicional de periculosidade ao tempo de exposição ao agente perigoso.
II - A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre não prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.
III – A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o §1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
IV – Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial.
V – É discriminatória a previsão, em cláusula de norma coletiva de trabalho, de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação ou de abono indenizatórios somente a empregados em atividade, sendo devida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas.
I – À luz do reconhecimento constitucional das convenções e acordos coletivos e da liberdade sindical, é válida cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.
II – Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.
III – As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.
IV – É válida cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato profissional, de forma a lhe assegurar a autonomia financeira e a ausência de intervenção estatal.
V – Não fere o princípio constitucional da isonomia salarial a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço, como no caso dos contratos de experiência. Por outro lado, os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.
I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, é válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando a CLT e a Constituição Federal o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, a validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.
III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o regime compensatório de jornada, na modalidade denominada "banco de horas", não pode ser instituído mediante acordo individual, mesmo que por escrito.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I- A natureza jurídica dos instrumentos normativos negociados se assemelha a um contrato em sua formação, pois nasce de um acordo de vontades, porém, na sua essência, eles têm natureza de norma, visto que beneficiam e obrigam todos os integrantes da categoria envolvida no conflito.
II- Segundo Orientação Jurisprudencial do TST, o preceito celetista que prevê que toda convenção ou acordo coletivo de trabalho não poderá ser superior a 2 anos, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, face ao princípio da liberdade sindical que autoriza o seu elastecimento por vontade das organizações sindicais.
III- É desnecessária a homologação, por tribunal trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho.
IV- De acordo com o princípio da condição mais benéfica, as fontes de direito não se modificam, nem se substituem para piorar a situação do trabalhador. Desta feita, conforme corrente majoritária da jurisprudência trabalhista, ainda que não prorrogados os instrumentos coletivos, seus efeitos se estenderão aos contratos individuais firmados após seu termo.
I. As Convenções Coletivas, embora de origem privada, criam regras jurídicas, ou seja, preceitos gerais, abstratos e impessoais.
II. No Acordo Coletivo de Trabalho é imprescindível que a pactuação obreira se firme através do respectivo sindicato, mas não é necessária a presença do sindicato no polo empresarial da contratação.
III. As Convenções Coletivas de Trabalho incidem em um universo amplo, caracterizado pela base profissional e econômica representada pelos respectivos sindicatos.
IV. As Convenções Coletivas de Trabalho devem ser necessariamente escrita, solene, mas os Acordos Coletivos de Trabalho podem ser verbais, dependendo de posterior ratificação pelas partes envolvidas.
Está correto o que se afirma APENAS em
Se, em obediência a negociação em acordo coletivo de trabalho, determinado empregador fornecer cesta básica aos seus empregados, ao término da vigência desse instrumento coletivo, não será possível cancelar o fornecimento do citado benefício, que passará a integrar os contratos de trabalho.