A respeito dos contratos coletivos de trabalho, anali...

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Q209728 Direito do Trabalho
A respeito dos contratos coletivos de trabalho, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- A natureza jurídica dos instrumentos normativos negociados se assemelha a um contrato em sua formação, pois nasce de um acordo de vontades, porém, na sua essência, eles têm natureza de norma, visto que beneficiam e obrigam todos os integrantes da categoria envolvida no conflito.

II- Segundo Orientação Jurisprudencial do TST, o preceito celetista que prevê que toda convenção ou acordo coletivo de trabalho não poderá ser superior a 2 anos, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, face ao princípio da liberdade sindical que autoriza o seu elastecimento por vontade das organizações sindicais.

III- É desnecessária a homologação, por tribunal trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho.

IV- De acordo com o princípio da condição mais benéfica, as fontes de direito não se modificam, nem se substituem para piorar a situação do trabalhador. Desta feita, conforme corrente majoritária da jurisprudência trabalhista, ainda que não prorrogados os instrumentos coletivos, seus efeitos se estenderão aos contratos individuais firmados após seu termo.

Alternativas

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Vamos analisar cada proposição para entender a alternativa correta.

I - Natureza Jurídica dos Instrumentos Normativos

A proposição I afirma que os instrumentos normativos negociados têm natureza de norma, apesar de se formarem como um contrato. Isso está correto, pois, embora originem-se de acordos de vontades entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, eles adquirem força normativa ao estabelecerem direitos e deveres aplicáveis a todos os membros da categoria. Isso está de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das convenções e acordos coletivos de trabalho.

II - Prazos de Convenção ou Acordo Coletivo

A proposição II está incorreta. A Constituição Federal de 1988 não recepcionou uma ampliação do prazo das convenções ou acordos coletivos além dos 2 anos estipulados pela CLT. A jurisprudência do TST não permite a extensão desse prazo apenas pela vontade das partes, respeitando o princípio da segurança jurídica.

III - Homologação de Acordos Extrajudiciais

A proposição III está correta ao afirmar que não é necessária homologação por tribunal trabalhista para acordos extrajudiciais. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o acordo extrajudicial pode ser formalizado perante o Ministério do Trabalho, sem exigir homologação judicial.

IV - Princípio da Condição Mais Benéfica

A proposição IV está incorreta. O princípio da condição mais benéfica preserva direitos adquiridos, mas os efeitos dos instrumentos coletivos não se estendem automaticamente aos contratos individuais após o término de sua vigência, salvo disposição expressa.

Justificativa para a Alternativa Correta:

A alternativa E é a correta, pois somente as proposições I e III estão corretas de acordo com a legislação vigente e a interpretação jurídica dominante.

Conclusão:

Entender a natureza jurídica dos contratos coletivos e as disposições legais sobre acordos extrajudiciais é fundamental para analisar corretamente as questões de concursos. Preste sempre atenção aos detalhes das proposições e à legislação aplicável.

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Comentários

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O TST reformou seu entendimento acerca da integração das normas coletivas nos contratos individuais do trabalho.

No novo entendimento, a assertiva IV estaria correta.
A Alternativa IV estaria correta, conforme alteração da Súmula 277 do TST.

Súmula nº 277 do TST

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada  na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 . As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou
suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.   

   
Apenas a assertativa primeira e a terceira estão corretas .
I- A natureza jurídica dos instrumentos normativos negociados se assemelha a um contrato em sua formação, pois nasce de um acordo de vontades, porém, na sua essência, eles têm natureza de norma, visto que beneficiam e obrigam todos os integrantes da categoria envolvida no conflito.
Item correto.

II- Segundo Orientação Jurisprudencial do TST, o preceito celetista que prevê que toda convenção ou acordo coletivo de trabalho não poderá ser superior a 2 anos, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, face ao princípio da liberdade sindical que autoriza o seu elastecimento por vontade das organizações sindicais.
De fato o entendimento da Orientação Jurisprudencial do TST (OJ 322 da SDI-1) é no sentido de que toda convenção ou acordo coletivo de trabalho não poderá ser superior a 2 anos. Porém, este posicionamento em nada contradiz o princípio da liberdade sindical, consagrado no art. 8º da Constituição de 1988, que veda qualquer tipo de interferênciao ou intervenção do Poder Público na organização sindical. 

III- É desnecessária a homologação, por tribunal trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho.
Item correto.

IV- De acordo com o princípio da condição mais benéfica, as fontes de direito não se modificam, nem se substituem para piorar a situação do trabalhador. Desta feita, conforme corrente majoritária da jurisprudência trabalhista, ainda que não prorrogados os instrumentos coletivos, seus efeitos se estenderão aos contratos individuais firmados após seu termo.
Na época da aplicação desta prova (2008) o item estava errado. Contudo, em setembro de 2012, com a alteração da Súmula 227, o TST passou a ter entendimento completamente diferente. Com a nova redação da supracitada Súmula, o TST passou a consagrar a chamada ultratividade da eficiácia dos instrumentos normativos coletivos de trabalho. Em outras palavras, agora, uma cláusula normativa de acordo ou convenção coletiva de trabalho somente poderá ser alterada ou suprimida mediante nova negociação coletiva, mesmo que o seu prazo de validade esteja vencido. Imprende destacar que, com este novo posicionamento, o item IV, desde setembro de 2012, mostra-se correto.

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