Questões de Concurso
Sobre intervalos inter e intrajornada em direito do trabalho
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O art. 71 da CLT diz que: ''Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou Contrato Coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas''. Está correto o que se afirma em:
Leia as assertivas a seguir e após marque a alternativa correta:
I – O bancário sujeito à jornada normal de trabalho prevista na CLT possui direito a um intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos.
II - A bancária gestante possui direito à estabilidade prevista no artigo 10º, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo nas hipóteses de contrato a título de experiência.
III - O bancário que exerce cargo de confiança de seu empregador está excepcionado da jornada de trabalho diária de seis horas, desde que a gratificação pelo exercício do cargo de confiança não seja inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo.
IV – As horas extras habitualmente prestadas pelo bancário devem repercutir no cálculo do salário
dos dias de sábado e do domingo.
Severino é empregado de um Condomínio que possui vários empregados. Devido às faltas ocasionais ao serviço e à existência de licenças e férias previstas em lei, o número de empregados não é suficiente para preencher o horário de trabalho. A síndica, então, determinou a não ocorrência do intervalo intrajornada para repouso e alimentação.
Nos termos da legislação trabalhista e da orientação jurisprudencial em vigor, o pagamento ao empregado deve ocorrer com acréscimo de, no mínimo,
I. Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo será assegurado um período de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo como trabalho efetivo.
II. A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas de subsolo não excederá de seis horas diárias ou trinta e seis semanais.
III. No caso do serviço ferroviário, o horário normal de trabalho dos cabineiros nas estações de tráfego não excederá de oito horas e deverá ser dividido em dois turnos, com intervalo não inferior a uma hora de repouso, não podendo nenhum turno ter duração superior a cinco horas, com um período de descanso entre duas jornadas de trabalho de quatorze horas consecutivas.
I. É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso somente quando prevista em lei, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
II. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação usufruído, como extra, acrescido do respectivo adicional.
III.A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.
IV.Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
V. Se ultrapassado o limite de dez minutos, de variação de horário do registro de ponto, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.
Está correta a alternativa: