Questões de Concurso
Sobre fontes do direito do trabalho em direito do trabalho
Foram encontradas 132 questões
I. Fontes formais são as formas de exteriorização do direito, como por exemplo, as leis e costumes.
II. A sentença normativa é uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, assim como regulamento unilateral de empresa.
III. A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à origem, classifica-se como uma fonte estatal.
IV. A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à vontade das partes, classifica-se como imperativa.
Está correto o que se afirma APENAS em :
Assinale a alternativa correta:
Tribunal Superior do Trabalho.
I - Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
II - Equiparam-se ao empregador, para todos os efeitos legais, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
III - A equidade constitui fonte adotada pela legislação do direito do trabalho.
IV - A CLT regula somente as relações individuais do trabalho, legando à Constituição Federal e à legislação complementar a disciplina do Direito Coletivo.
I - são princípios peculiares do Direito do Trabalho os de proteção, primazia da realidade, irrenunciabildade e continuidade.
II - segundo posição doutrinária majoritária, sao pontos de divergência entre princípios e regras a amplitude da enunciação (que no caso dos princípios é ampla enquanto as regras são concisas) e a impossibilidade de gerar direito subjetivo, para o caso dos princípios; enquanto que o ponto de convergência entre princípios e regras reside na inespecificidade dos atos que ambos prescrevem.
III - A CLT não tem regra própria para a integração de normas jurídicas, valendo-se do que dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil.
IV - A CLT, quando trata das Normas Especiais de Tubia do Trabalho, em seu Título 111, traz o Capítulo III inteiramente dedicado à proteção do trabalho da mulher onde a Lei n° 9.799/99 fez inserir o art. 373-A, para proíbir o empregador ou seus prepostos de procederem a revistas íntimas nas empregadas. A extensão desta proibição de revista aos empregados do sexo masculino decorre da aplicação do método exegético.
V - Não sendo objeto de norma coletiva, para os que admitem quo o trabalho na terça-feira de carnaval de direito à remuneração especial do labor em feriado, quando não compensado, a fonte formal desse direito é o costume, visto que não consta do rol de feriados legais.
I - Pela teoria monista, as fontes jurídicas formais do Direito derivam de um único centro de positivação, enquanto que a teoria plurista sustenta a existência de distintos centros de positivação jurídica ao longo da sociedade civil.
II - As regras negociadas e construídas coletivamente são regras heterônomas onde as partes interessadas autodisciplinam as condições de vida e trabalho.
III - Constituíram típicas fontes materiais, sob o prisma filosófico, o socialismo, nos séculos XIX e XX, e correntos político-filosóficos afins, como o trabalhismo, o socialismo-cristão.
IV - Equidade corresponde ao processo de adequação e atenuação da norna, que é ampla e abstrata, em face das particularidades inerentes ao caso concreto, de forma que, como mecanismo adequador da generalidade, abstração e impessoalidade da norma ao caso concreto, a equidade auxiliará o julgador a atuar com sensatez e equilíbrio.
V - O contrato individual de trabalho é fonte formal do Direito porque se constitui de cláusulas concretas, específicas e pessoais envolvendo os contratantes.
I. A Justiça do Trabalho, na ausência de disposições legais ou contratuais, decidirá, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que os interesses de classe ou particulares não prevaleçam sobre o interesse público.
II. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que for compatível com os princípios fundamentais deste.
III. O direito do trabalho, com suporte na clássica teorização de Hans Kelsen, sobre a estrutura dinâmica das normas, sujeita-se à pirâmide hierárquica de verticalidade fundamentadora entre diplomas normativos, mediante a qual um diploma encontra respaldo e fundamento naquele que lhe é superior.
IV. Segundo a jurisprudência trabalhista dominante, o regulamento de empresa não tem caráter de fonte normativa autônoma, ingressando nos contratos individuais como se fossem cláusulas contratuais.
Estão corretas as afirmações:
I. A Lei Ordinária que prevê disposições a respeito do 13o salário é uma fonte material autônoma.
II. As fontes heterônimas decorrem do exercício da autonomia privada, ou seja, sujeitos distintos do Estado possuem a faculdade de editar.
III. O contrato individual de emprego é uma fonte autônoma.
IV. A Convenção Coletiva de Trabalho é uma fonte autônoma.
Está correto o que se afirma APENAS em
I - O modelo justrabalhista brasileiro é o estatal-subordinado de gestão trabalhista, que reproduziu as experiências democráticas européias do pós- guerra, especialmente o modelo italiano. Sua base principiológica se apóia no tripé da organização sindical unitária, a absorção de grandes e pequenos conflitos pelo Estado e as distintas e combinadas formas de controle das organizações e lideranças coletivas obreiras pelo Estado.
II - As fontes jurídicas trabalhistas materiais de inspiração econômica fluem da dinâmica do sistema capitalista, especialmente a concentração e centralização dos empreendimentos capitalistas, provocando maciça utilização de força de trabalho nos moldes empregatícios. Já as fontes jurídicas materiais de cunho poiítico-sociológico advém de conquistas dos movimentos sociais organizados por trabalhadores, tanto no plano das empresas e no mercado econômico, quanto nos partidos e movimentos políticos.
III - As fontes jurídicas trabalhistas formais são os mecanismos pelos quais as normas ingressam na ordem jurídica e a rigor todas derivam de um único centro de positivação, o Estado, segundo a teoria monista. Ainda segundo esta teoria, as normas coletivas oriundas de negociação coletiva entre Sindicatos e as condições previstas nos contratos de trabalho firmados entre as partes somente seriam aplicáveis quando derivadas de regras estatais positivadas e pre existentes, que fixem requisitos para sua validade, vigência e eficácia.
IV - São fontes formais autônomas do direito do trabalho as convenções coletivas de trabalho, os acordos coletivos de trabalho, o contrato coletivo de trabalho, o acordo homologado por sentença normativa em dissídio coletivo, usos e costumes, o laudo arbitrai, o regulamento empresarial e as cláusulas contratuais.