Questões de Concurso
Sobre estabilidade e garantias provisórias no emprego em direito do trabalho
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I- Dentre os empregados beneficiários da estabilidade decenária prevista na CLT estavam aqueles que contassem com mais de dez anos de serviço na empresa, ou em empresas integrantes do mesmo grupo econômico, os dirigentes contratados para o desempenho de cargo em confiança, como os cargos de diretoria ou gerência, empregados em consultórios ou escritórios de profissionais liberais.
II- Embora em franco declínio, a antiga estabilidade decenal persiste, no entanto, a estabilidade provisória em que se incluem: a estabilidade do dirigente sindical; da empregada urbana, rural e avulsa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; a do empregado eleito para o cargo de direção das CIPA; a do empregado acidentado; a dos empregados membros de Comissão de Conciliação Prévia; a dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS e a do representante de empregados no Conselho Nacional da Previdência Social.
III- Desde que pertencente à categoria diferenciada, o empregado eleito dirigente sindical goza da estabilidade que lhe é inerente, independentemente da atividade exercida na empresa para a qual trabalha.
IV- Para a aquisição da estabilidade acidentária, o empregado deve ter sido afastado do trabalho por prazo superior a 15 dias, com consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo na hipótese em que, após o despedimento, vier a ser constatada doença profissional que tenha relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
I - O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8° , Vill, da CF/1988.
II - Membro de conselho fiscal de sindicato tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3° , da CLT e 8° , Vill, da CF/1988, porquanto atua na defesa de direitos da categoria respectiva, na gestão financeira do sindicato.
III - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
IV- O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
V - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade do empregado dirigente sindical.
I - É devido ao empregado público o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente da legislação eleitoral (Lei n° 9.504/97) no lapso do aviso prévio indenizado.
II - O empregado público demitido durante o período de estabilidade provisória decorrente de pleito eleitoral, deverá ser indenizado pelo lapso temporal estabilitário que ainda não estiver transcorrido.
III - No caso de nulidade da eleição para representante da CIPA, o mandato anterior se prorroga até complementação do processo eleitoral, assim como a estabilidade no emprego.
IV - A estabilidade em período que antecede às eleições contida na Lei Eleitoral (9.504/97) não se configura na hipótese de transferência da exploração do transporte do Município para nova concessionária.
Com base nos textos legais mencionados e nas posições do TST sobre a estabilidade do representante da Cipa, a(o)
base a Constituição Federal e a Consolidação das
Leis do Trabalho.
O empregado eleito para o cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, NãO:
O presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não é detentor de estabilidade
Se determinada empregada tiver dado à luz seu filho no dia 23/3/2011, terá garantia de emprego até o dia 23/9/2011, podendo seu aviso prévio ser apresentado pelo empregador, portanto, somente a partir do dia 24/9/2011.
Considere que uma trabalhadora tenha firmado contrato de experiência de noventa dias no dia 5/5/2011 e que, no dia 20/6/2011, ela apresente ao seu empregador documento médico atestando gravidez de quatro semanas. Nessa situação hipotética, a trabalhadora não será detentora de estabilidade, podendo o empregador dispensá-la ao término do contrato de experiência.
I. Segundo orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.
II. Os associados de sindicatos de empregados que se aposentarem, estiverem desempregados ou tiverem sido convocados para prestação de serviço militar não perderão os respectivos direitos sindicais e ficarão isentos de qualquer contribuição, mas não poderão exercer quaisquer cargos de administração ou representação sindical.
III. As centrais sindicais legalmente reconhecidas têm como prerrogativas: (a) coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; (b) participar de negociações em fóruns, colegiados de ôrgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores, e (c) firmar, mediante negociação estabelecida com as confederações sindicais patronais, os contratos coletivos estipulativos das condições mínimas de trabalho aplicáveis em todo o território nacional.
Quais estão corretas?