Questões de Concurso
Comentadas sobre estabilidade e garantias provisórias no emprego em direito do trabalho
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I - O direito à estabilidade do dirigente sindical prescinde da comunicação, pela entidade sindical, do registro de candidatura do empregado ao empregador.
II - Ao empregado, dirigente sindical, é assegurada a estabilidade provisória desde que seja eleito por sindicato de categoria diferenciada, independentemente da atividade desenvolvida na empresa.
III - São detentores de garantia de emprego os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas.
IV - Ajuizada a ação trabalhista após exaurido o período de estabilidade provisória, é facultado ao empregado que foi ilicitamente dispensado optar pelo pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, ou pela reintegração ao emprego, com a garantia de permanência mínima equivalente ao período da estabilidade.
V - A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
I - Quando prorrogado mais de uma vez, de modo tácito ou expresso, passará a vigorar sem determinação de prazo.
II - É lícito ao empregador contratar diretamente trabalhador temporário, mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, tão somente nas hipóteses previstas em lei.
III - 0 contrato de aprendizagem firmado com portador de deficiência não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, por ser incompatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
IV - Se contiver clausula assecuratoria do direito reciproco de rescisao, o empregador que pretender extinguir o contrato antes de expirado o prazo ajustado, devera indenizar o empregado, por metade, do valor integral da remuneragao a que teria direito ate o termo do pacto.
V - A gestante e o empregado que foi vítima de acidente do trabalho gozam de garantia provisória de emprego - aquela nos termos do art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e este consoante o art. 118, da Lei n° 8.213/91.
Diante da situação retratada e com base na Lei de Regência, assinale a afirmativa correta.
A esse respeito, indique a opção que, de acordo com o entendimento consolidado do TST, não autoriza, por si só, a reintegração ou readmissão do empregado, caso seja dispensado sem justa causa.
I. É constitucional o art. 118 da Lei no 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio- doença ao empregado acidentado.
II. São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
III. O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado não goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei no 8.213/1991.
IV. O dirigente sindical e membros do Conselho Fiscal somente poderá ser dispensado por justa causa mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3o , da CLT.
V. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Está correto o que se afirma APENAS em
I) João é empregado da empresa Botafora Ltda, tendo registrado sua candidatura a dirigente sindical em 10/05/2014, comunicando tal fato ao empregador apenas no dia 15/05/2014 e na semana seguinte dispensado, vindo a ser eleito como dirigente sindical. No caso, João não gozava de estabilidade provisória por não ter atendido à determinação legal de comunicar o registro da candidatura dentro do prazo legal;
II) Gabriel é empregado da empresa Digicel Ltda, na qual exerce a função de programador sendo ainda um atuante dirigente sindical, representante do sindicato profissional dos motoristas, já tendo galgado várias importantes conquistas para a categoria. No caso em questão, Gabriel não pode ser dispensado sem justa causa por ser detentor de estabilidade provisória desde o registro da candidatura até um ano após o final do seu mandato, assim como seu suplente;
III) Maria Gabriela é empregada da empresa Salto Alto Ltda, com a qual firmou contrato de experiência e antes do seu término engravidou. Nesse caso, por se tratar de contrato a termo, não há se falar em estabilidade provisória.
IV) Cândido é pedreiro empregado da Construtora Gama Ltda, com a qual firmou contrato por prazo determinado para obra certa e sofreu acidente de trabalho antes de seu término, ficando afastado por dois meses com percepção de auxílio-doença acidentário e quando do retorno, dispensado. Nesse caso a dispensa é nula, pois mesmo se tratando de contrato por prazo determinado o empregado goza da estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8213/91.
V) Mônica é delegada sindical e por isso não pode ser dispensada por integrar a direção do sindicato e assim deter estabilidade provisória.
Assinale a alternativa CORRETA:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § l g O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
I. O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
II. Os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta.
III.Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho contra decisão em processo administrativo, de interesse de funcionário, proferida por Tribunal Regional do Trabalho.
IV. Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
V. Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.
Estão corretos somente os incisos: