Quanto à estabilidade do empregado, assinale a altern...

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Q492084 Direito do Trabalho
Quanto à estabilidade do empregado, assinale a alternativa CORRETA.
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Interpretação do Enunciado

A questão trata da estabilidade do empregado, um tema essencial no Direito do Trabalho. A estabilidade protege o trabalhador contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, em determinadas situações.

Legislação Aplicável

Para responder a essa questão, é importante conhecer a Constituição Federal e a CLT. A Constituição, em seu artigo 41, aborda a estabilidade dos servidores públicos, enquanto a CLT e a Lei nº 8.213/91 tratam de situações específicas de estabilidade, como a decorrente de acidente de trabalho e a estabilidade da gestante.

Tema Central

O foco aqui é entender quais empregados têm direito à estabilidade e em quais condições. Isso envolve distinguir entre servidores públicos, empregados de empresas públicas/sociedades de economia mista e empregados em regime de contrato temporário.

Exemplo Prático

Imagine um empregado de uma sociedade de economia mista, como o Banco do Brasil, que foi admitido por concurso público. Ele não possui a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição, pois essa estabilidade é reservada a servidores públicos estatutários, não se aplicando aos celetistas dessas entidades.

Justificativa da Alternativa Correta (B)

A alternativa B está correta porque, de fato, ao empregado de uma empresa pública ou sociedade de economia mista, mesmo que admitido por concurso, não é assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício. Essa é uma distinção clara feita pela Constituição, que não estende a estabilidade dos servidores públicos aos empregados dessas entidades, que são regidos pela CLT.

Análise das Alternativas Incorretas

A - Incorreta. O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional tem direito à estabilidade após três anos de efetivo exercício, conforme artigo 41 da Constituição Federal.

C - Incorreta. O empregado com contrato por tempo determinado tem direito à estabilidade provisória por acidente de trabalho, conforme a Lei nº 8.213/91, que garante 12 meses de estabilidade após a alta médica.

D - Incorreta. A estabilidade da gestante é garantida independentemente do tipo de contrato, seja ele por tempo determinado ou indeterminado, conforme o artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Como Evitar Pegadinhas

Fique atento às especificidades de cada tipo de contrato de trabalho e às distinções entre servidores públicos e empregados de empresas públicas/sociedades de economia mista. Lembre-se de que a estabilidade no serviço público é diferente daquela prevista na CLT.

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Súmula 390, TST: 

II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. 


ERRO DA D:  Súmula 244 TST: III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese d admissão mediante contrato por tempo determinado

No RE 589998 o STF decidiu que é obrigatória a motivação da despedida do empregado público. Todavia, maneve o entendimento que não há estabilidade.

Resposta: Letra B

LETRA a) Incorreta --> Súmula 390, TST: " I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)".

LETRA b) Correta --> Súmula 390, TST: "II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)"

LETRA c) Incorreta --> Súmula 378, TST: " III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91."

LETRA d) Incorreta --> Súmula 244, TST: "  III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado."

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