Questões de Concurso
Sobre entidades sindicais: organização em direito do trabalho
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( ) A organização sindical que reúne mais de uma unidade federativa estadual em mais de um território jurisdicional do trabalho deve propor dissídios coletivos junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
( ) A cláusula contratual individual do trabalho que estabelece foro de eleição não tem vigência reconhecida.
( ) O Município que, por ato ou lei, motivar paralisação temporária ou definitiva do trabalho, que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
( ) A associação sindical é livre, e é assegurada ao empregado sindicalizado, em igualdade de condições, preferência para a admissão nos trabalhos de empresa que explore serviços públicos ou mantenha contrato com os poderes públicos.
Assinale a seqüência correta.
I. As centrais sindicais não compõem o modelo sindicalista brasileiro, motivo pelo qual a jurisprudência laboral não lhes tem reconhecido os poderes inerentes às entidades sindicais, principalmente a representação jurídica.
II. A estrutura sindical brasileira é feita em três níveis, com o sindicato na sua base, a federação em grau intermediário e a confederação em grau superior aos demais. A federação é formada pela união voluntária de, no mínimo, três sindicatos representativos de uma determinada categoria. A confederação é formada pela união de, no mínimo, cinco federações.
III. A CLT prevê a existência de três órgãos internos nos sindicatos: a Assembléia Geral, o Conselho Fiscal e a Diretoria.
IV. Considera o Tribunal Superior do Trabalho, através de Súmula, que o artigo 522 da CLT, que limita a cinco o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
V. Entende a jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho que o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical, ainda que durante o período de aviso prévio, assegura-lhe direito a estabilidade, sob pena de se referendar a existência de dispensas obstativas da ação sindical, caracterizando-se, assim, práticas anti-sindicais.
Assinale a alternativa correta:
I. A liberdade sindical, prevista no inciso I, do art. 8º, da Constituição Federal, permitiu ao Brasil ratificar a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, que foi aprovada pela autoridade competente, passando a integrar o direito positivo nacional.
II. Para efeitos de enquadramento sindical, é necessário identificar a atividade preponderante da empresa, daí decorrendo o enquadramento dos empregados, pois a base da estrutura sindical brasileira encontra-se assentada sobre o sistema de correspondência entre o sindicato econômico e o sindicato profissional. Dessa forma, o pedreiro que executa tal função em um hotel, na condição de empregado deste, não pertence à categoria da construção civil, mas à dos empregados no comércio hoteleiro.
III. Segundo a regra geral, os sindicatos constituir-se-ão normalmente por categorias econômicas ou profissionais específicas.
IV. Qualquer das atividades ou profissões integrante de sindicato que congrega categorias similares ou conexas poderá dissociar-se do sindicato principal, formando um sindicato específico, desde que o novo sindicato, a juízo da Comissão do Enquadramento Sindical, ofereça possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente.
V. Segundo a jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho, o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
Assinale a alternativa correta:
públicas e em sociedades de economia mista, julgue os itens a
seguir.
I - O Brasil não ratificou a Convenção n. 87 da Organização Internacional do Trabalho sobre liberdade sindical; isso não impede, porém, que o Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT possa dar seguimento ao exame de eventual queixa baseada na violação em nosso país dos direitos previstos naquela convenção internacional.
II - A Convenção n. 87 da OIT prevê expressamente o direito fundamental de greve como conteúdo essencial do direito de liberdade sindical.
III - A Convenção n. 98 da OIT consagra o modelo do foro sindical, de maneira exclusiva, no sentido de que estabelece proteção contra a prática de alguns atos anti-sindicais por parte dos empregadores ou seus representantes, sendo indiferente a eventuais práticas desleais por parte dos sindicatos dos empregados.
IV - A Convenção n. 98 da OIT proíbe a sindicalização e a negociação coletiva dos funcionários públicos dos Estados-membros.
I - A autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego concederá autorização à entidade que reunir as melhores condições para representar os integrantes da categoria, podendo, caso seja necessário, desconstituir registro anteriormente concedido à outra entidade sindical.
II - Prevalecerá na hipótese a anterioridade, ou seja, a entidade que anteriormente detiver o registro sindical.
III - O registro da associação requerente deve ser concedido, sem prejuízo do registro já concedido anteriormente, sob pena de intervenção do Estado nos sindicatos; as eventuais disputas intersindicais decorrentes da duplicidade devem ser resolvidas em juízo.
IV - O registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego é compatível com a Constituição brasileira de 1988.
Assinale a opção CORRETA:
I - O direito de liberdade sindical enquadra-se como princípio constitucional na medida em que reúne todas as condições para, de maneira prévia, estabelecer sua delimitação nos casos concretos, mediante um modelo de aplicação absoluta de seu conteúdo.
II - A eficácia vertical imediata do direito de liberdade sindical em relação ao poder público assegura aos sindicatos imunidade contra qualquer tipo de intervenção por parte do Ministério Público do Trabalho, no que se refere à organização e às ações sindicais.
III - O direito de liberdade sindical, como garante de liberdades, possui um conteúdo estritamente negativo, de não intervenção, que o coloca na primeira dimensão dos direitos, e, como tal, dirige-se ao trabalhador como indivíduo abstrato; sua natureza difere da dos demais direitos trabalhistas, que surgem como de segunda dimensão, pois levam em conta os trabalhadores inseridos em seus contextos de vida e possuem um conteúdo positivo prestacional.
IV - A Constituição Brasileira prevê reserva legal para a prática de qualquer ato resultante do direito de liberdade sindical dos servidores públicos estatutários.
I - o direito de exercício da ação sindical;
II - o direito de não ser transferido para local que impeça a ação sindical;
III - o direito de suspender o contrato para o desempenho da ação sindical;
IV - o direito de não ser dispensado desde o registro da candidatura, e se eleito, até um ano após o término do mandato, salvo se cometer falta grave, nos termos da lei.
De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
I - a identidade;
II - a similaridade;
III - a conexidade;
IV - a complementaridade.
Com base nas alternativas acima, pode-se afirmar que:
I. Entre as garantias asseguradas ao dirigente sindical destaca-se a inamovibilidade, assim compreendida a proibição de sua remoção para atividades incompatíveis com a sua atuação sindical ou para local diverso da sua base territorial. Aceitando voluntariamente o dirigente sindical a transferência promovida pelo seu empregador, preservada estará a estabilidade provisória a ele assegurada.
II. A jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho considera indispensável, para fins de reconhecimento das garantias asseguradas ao dirigente sindical, a comunicação ao empregador, pela entidade sindical, por escrito, no prazo de vinte e quatro horas, do dia e hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, de sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, comprovante nesse sentido.
III. O reconhecimento da garantia estabilitária consagrada pelo artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal circunscreve-se às pessoas que compõem a diretoria do sindicato, ou seja, no máximo sete e no mínimo três, além dos respectivos suplentes, conforme jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho.
I. Em matéria de convenção coletiva de trabalho, considera a doutrina exemplo de cláusulas obrigacionais aquelas que dizem respeito à higiene e segurança do trabalho; fixação de regras sobre a forma de remuneração do trabalho extraordinário e as que estabelecem penalidades aos sindicatos na hipótese de descumprimento de acordo coletivo.
II. A obrigatoriedade de participação dos sindicatos nas negociações coletivas, consagrada no artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal alcança apenas a entidade sindical profissional.
III. Para celebração de convenção ou acordo coletivo os Sindicatos deverão convocar Assembléia Geral para essa finalidade, dependendo a validade desta do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 dos associados da entidade, no caso de acordo coletivo.
IV. Desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, é facultado aos sindicatos, em número não inferior a cinco, organizarem-se em federação.
I. A Convenção nº 87, da OIT, não ratificada pelo Brasil, estabelece que os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas.
II. A contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical, fixada em assembléia geral, inclusive com autorização para desconto em folha de pagamento, alcança a respectiva categoria, conforme jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho.
III. A base territorial da organização sindical, representativa da categoria econômica ou profissional, é definida pelos trabalhadores e empregadores interessados. O modelo em vigor no Brasil, contudo, não autoriza a criação de sindicatos distritais.
situação hipotética acerca da organização sindical, da
negociação coletiva e do direito de greve, seguida de uma
assertiva a ser julgada.