A Administração do sindicato será exercida por uma diretoria...
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Vamos analisar a questão e entender o que ela aborda. O tema central é a administração dos sindicatos, especificamente sobre como é determinado o número de integrantes da diretoria e do conselho fiscal. Essa questão está relacionada ao Direito Coletivo do Trabalho e envolve o artigo 8º da Constituição Federal.
1. Interpretação do Enunciado
O enunciado questiona sobre quem ou o que estabelece o número de integrantes da diretoria e do conselho fiscal de um sindicato. Isso nos leva a considerar a legislação vigente, principalmente a Constituição Federal, que trata da organização sindical.
2. Legislação Aplicável
O artigo 8º da Constituição Federal, em seu inciso I, assegura a liberdade sindical, mas não especifica o número de membros da diretoria ou do conselho fiscal. Isso significa que, na ausência de uma determinação constitucional específica, outros dispositivos legais ou estatutários podem influenciar essa decisão.
3. Tema Central da Questão
A questão aborda a autonomia sindical, que é o princípio segundo o qual os sindicatos têm liberdade para se organizarem internamente, salvo disposições legais que digam o contrário. O conhecimento dos direitos e garantias constitucionais dos sindicatos é essencial para resolver essa questão.
4. Exemplo Prático
Imagine um sindicato que decide aumentar o número de membros de sua diretoria para melhor atender seus associados. Segundo a autonomia sindical, essa decisão poderia ser tomada pela assembleia dos membros do sindicato, desde que respeitada a legislação vigente e as diretrizes estatutárias.
5. Justificação da Alternativa Correta
A alternativa A é a correta porque afirma que o número de integrantes é fixado em lei, não obstante o artigo 8º da Constituição Federal. Isso sugere que, apesar da liberdade sindical, há uma legislação específica que estabelece esse número, se aplicável.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- Alternativa B: Está incorreta porque, embora o artigo 8º assegure a liberdade sindical, não impede a existência de leis que regulamentem certos aspectos da administração sindical.
- Alternativa C: Erra ao afirmar que a assembleia sindical fixa o número de integrantes devido à revogação de limites legais pelo artigo 8º. Este artigo não revoga limites legais, mas sim assegura direitos gerais de organização.
- Alternativa D: É incorreta porque não há necessidade de autorização expressa do Ministério do Trabalho e Emprego para fixação de membros, nem há revogação mencionada no artigo 8º.
- Alternativa E: Está errada ao afirmar que não há previsão legal expressa e que a fixação é exclusivamente por norma estatutária. A legislação pode prever diretrizes que devem ser seguidas.
Uma possível pegadinha na questão pode ser a interpretação de que o artigo 8º revoga qualquer limite legal, o que não é verdade. O artigo assegura a liberdade sindical, mas não elimina a possibilidade de regulamentação por lei.
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Art. 8º da CF. É livre a associação profissional ou sindical (...)
Art. 522 da CLT. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.
§ 1º A diretoria elegerá, dentre os seus membros, o presidente do sindicato.
§ 2º A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.
§ 3º - Constituirão atribuição exclusiva da Diretoria do Sindicato e dos Delegados Sindicais, a que se refere o art. 523, a representação e a defesa dos interesses da entidade perante os poderes públicos e as empresas, salvo mandatário com poderes outorgados por procuração da Diretoria, ou associado investido em representação prevista em lei.
Complementando:
Súmula 369, TST - DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Essa questão está desatualizada, pois já existe entendimento de que o número máximo de integrantes previsto na lei diz respeito apenas à estabilidade provisória. Ou seja, não importa mais quantos membros a diretoria do sindicato terá (até mesmo porque não é admissível esse nível de interferência estatal nos sindicatos), apenas 7 desses membros eleitos terão direito à estabilidade provisória.
Enfim, o número de integrantes não é definido em lei, mas pelo estatuto do sindicato.
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