Questões de Concurso
Sobre do grupo, da sucessão e da responsabilidade dos empregadores em direito do trabalho
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I. Caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios.
II. Considera-se empregado toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
III. Equiparam-se ao empregador, para todos os efeitos, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados ou terceirizados.
Julgue o item a seguir, acerca de grupos econômicos e da sucessão de empregadores.
Configurado o grupo econômico, as empresas que o constituírem responderão subsidiariamente pelas obrigações decorrentes das relações de emprego.
Julgue o item a seguir, acerca de grupos econômicos e da sucessão de empregadores.
Para a justiça do trabalho, a mera identidade de sócios é suficiente para configurar a existência de grupo econômico.
Julgue o item a seguir, acerca de grupos econômicos e da sucessão de empregadores.
Uma vez caracterizada a sucessão trabalhista, apenas a empresa sucessora responderá pelos débitos de natureza trabalhista, podendo-se acionar a empresa sucedida somente se for comprovada fraude na operação societária que tiver transferido as atividades e os contratos de trabalho.
O ato de dispensa de João pela empresa Alfa caracteriza o poder fiscalizatório do empregador.
I. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou, ainda, quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem um grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
II. Serão anuláveis os atos praticados com o objetivo de desvirtuar ou impedir a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho.
Não há vício de legalidade na cláusula contratual mencionada, porquanto a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, de fato não caracteriza mais de um contrato de trabalho.
As empresas A e B são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes das suas relações de emprego com João.
Ao contratar João para prestar serviço às duas empresas do grupo durante a mesma jornada de trabalho, a empresa se valeu do seu poder de organização.
Considera-se como empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.