Questões de Concurso
Sobre do grupo, da sucessão e da responsabilidade dos empregadores em direito do trabalho
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I- A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados, salvo quando a empresa se encontrar em recuperação judicial e com a devida autorização do juízo competente.
II- Quando o número de empregados contemplados com férias coletivas for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá promover, mediante carimbo, anotações do período de concessão dessas férias nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados. Entretanto, as anotações das datas dos períodos aquisitivos correspondentes às férias coletivas gozadas pelo empregado serão realizadas pelo empregador, no mesmo documento, quando da cessação do contrato de trabalho dos empregados.
III- O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e, ao empregado, uma nova colocação no mercado de trabalho. Nos termos da legislação em vigor, será concedido aviso prévio na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
IV- O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, concederá prazo improrrogável, de 5 (cinco) dias, à empresa, para que sejam adotadas medidas necessárias de prevenção de infortúnios do trabalho, sob pena de ser punida com pagamento de multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor do salário mínimo. Em caso de reincidência, embaraço, resistência, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.
V- Não servirão de base ao cálculo da remuneração das férias as parcelas relativas aos adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso, em razão da ausência no serviço do empregado nesse período.
Considerando as questões acima apresentadas, em eventual Reclamação Trabalhista decorrente da falta de pagamento das verbas rescisórias, quem deve ser responsabilizada pelas verbas devidas a João e por quê?
I - As instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados, são equiparadas ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego,
II - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
III – Não será Computado, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar.
Está(ão) corretas:
Sobre os contratos de trabalho de seus empregados, a CLT e o TST preconizam que
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
I - Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
II - Equiparam-se ao empregador, para todos os efeitos legais, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
III - A equidade constitui fonte adotada pela legislação do direito do trabalho.
IV - A CLT regula somente as relações individuais do trabalho, legando à Constituição Federal e à legislação complementar a disciplina do Direito Coletivo.
I - O caráter "forfetário' do salário traduz-se pelo fato de ser o pagamento do salário uma obrigação inescusável do empregador, independentemente da viabilidade do empreendimento econômico, em si e, ainda, da própria qualidade da prestação de serviços do empregado.
II - Dentre os modos de aferição salarial o chamado salário-tarefa representa modalidade de trabalho por unidade de obra, já que, nele, o empregado perceberá seu pagamento tendo como parâmetro a produção que desenvolvera em determinado período de tempo.
III - Doutrina e jurisprudência trabalhistas reconhecem ao empregador um conjunto de prerrogativas que lhe são asseguradas - os chamados "poderes" diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar - para exercício no âmbito da relação empregatícia e da condução do empreendimento que dirige. A razão de ser, ou fundamento, desse poder patronal é a propriedade privada, visto que sendo o proprietário dos meios de produção o empregador está legitimado a conduzir o empreendimento e, com isso, manter subordinado a si seus empregados.
IV - São reconhecidos como elementos naturais do contrato de emprego aqueles que, embora não sejam imprescindíveis à própria formação do contrato restam corriqueiramente presentes, como se dá, por exemplo, no ajuste da jornada de trabalho a ser cumprida pelo empregado. Elementos acidentais do contrato de emprego são os que apenas excepcionalmente estão presentes no vínculo empregatício, de que são exemplos o ajuste de termo e de condição.
V - O conceito de jornada de trabalho é sinônimo do conceito de horário de trabalho. Ambos representam, assim, o lapso temporal diário em que o empregado se coloca à disposição do empregador em virtude da execução contrato de emprego firmado entre ambos.