Questões de Concurso
Comentadas sobre descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal em direito do trabalho
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Em relação aos direitos constitucionais dos trabalhadores, à insalubridade, à remuneração, ao FGTS, ao aviso prévio, às férias e à jornada de trabalho, julgue o item a seguir.
Embora se trate de direito potestativo do empregado, a regra
do abono de férias se aplica aos trabalhadores que gozam de
férias coletivas apenas se a conversão for objeto de cláusula da
convenção coletiva de trabalho.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
II. 15 (quinze) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.
III. 20 (vinte) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas .
IV. 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
A sequência correta é:
“Dona Madalena e Dona Bernadete foram admitidas pelo Conselho Regional de Química, em outubro de 2016, pelo regime CLT. De acordo com o contrato de trabalho, Dona Madalena irá exercer suas atividades em um período de 8 horas diárias e Dona Bernadete em um período de 6 horas diárias.”
Para que Dona Madalena tenha direito aos 30 dias corridos de férias após realizado 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ela não poderá ter faltado ao serviço, sem justificativa, mais de:
Para responder à questão, considere o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Dona Rosa é funcionária do
Conselho Regional de Química e ocupa o cargo
de Auxiliar Administrativo desde outubro de
2014, com contrato de 40 horas semanais.
Entre o período de novembro de 2015 a
setembro de 2016, Dona Rosa faltou ao serviço
8 dias e não justificou. Sendo assim, no
próximo período em que gozar as férias, há
quantos dias ela terá direito?
Maria foi contratada pelo frigorífico Boi Magro Ltda., em 10 de janeiro de 2012, para laborar no cargo de auxiliar de abate.
No ano de sua contratação, Maria faltou dezesseis dias injustificadamente e a empresa concedeu o gozo de apenas quatorze dias corridos de férias, de 01 de março de 2013 a 14 de março de2013.
Ocorre que, em virtude de grave crise financeira, a empresa, mediante acordo coletivo com o Sindicato da Categoria, interrompeu totalmente suas atividades, no período de 15 de março de 2013 a 20 de maio de 2013, porém continuou efetuando o pagamento dos salários aos empregados.
Em dezembro de 2014, o frigorífico agendou férias de vinte dias para Maria no período de 15 de janeiro de 2015 a 03 de fevereiro de 2015, quando a empregada solicitou o pagamento de abono pecuniário de dez dias de suas férias. O pedido foi negado.
Maria foi dispensada em 20 de março de 2015, quando recebeu o pagamento de 10 dias de férias vencidas acrescidas de um terço constitucional referente ao período de 2013/2014 e demais verbas rescisórias devidas.
Com relação às férias,