Questões de Concurso
Sobre aviso prévio em direito do trabalho
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I. Na hipótese de rescisão de contrato de trabalho em decorrência do encerramento definitivo das atividades da empresa não é devido aviso prévio.
II. Contrato de trabalho por prazo determinado que contém cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada não gera direito do empregado ao aviso prévio, mesmo que seja executado tal direito pelo empregador.
III. É válida a substituição do período que se reduz da jornada de trabalho durante o aviso prévio concedido pelo empregador pelo pagamento das horas correspondentes, desde que acrescidas do adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
IV. Aviso prévio e garantia de emprego são dois institutos incompatíveis, razão pela qual somente após o final do período desta pode ser concedido aquele.
V. Tendo, no curso do aviso prévio, sido concedido ao empregado auxílio-doença, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário, tendo em vista que a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias.
Está correto o que consta APENAS em
Um empregado, enquanto cumpria aviso prévio, agrediu fisicamente um colega de trabalho dentro da empresa, durante o expediente, em decorrência de uma discussão a respeito de futebol. Nessa situação, o empregado não terá direito às verbas rescisórias de caráter indenizatório.
O aviso prévio é um instituto aplicado a contratos de emprego por prazo indeterminado, não incidindo em contratos a termo, visto que, nesse tipo de pacto, as partes ajustam, desde o início, o termo final.
I. Marina ingressou com reclamação trabalhista contra massa falida de Tudo Azul Segurança Patrimonial Ltda., para recebimento de suas verbas rescisórias, tendo em vista que, passados seis meses do encerramento das atividades da empresa, nada recebeu.
II. Joana cumpriu o aviso prévio em casa, tendo recebido suas verbas rescisórias no prazo de dez dias da notificação da despedida.
III. Helena, dispensada por justa causa, por desídia no desempenho de suas funções, recebeu suas verbas rescisórias dez dias após a notificação da rescisão de seu contrato de trabalho.
Nestes casos,
I. Sendo o aviso prévio a comunicação antecipada da parte que deseja romper o contrato de trabalho, a ocorrência de enfermidade do empregado impede a extinção do contrato, porque o mesmo passa, automaticamente, a ser detentor de estabilidade no emprego.
II. No 1º dia do aviso prévio dado pelo empregador, a empregada sofre pequeno acidente no pátio da empresa e, durante a semana, ainda no hospital, é confirmado seu estado gestacional de sete semanas. Tal fato invalida a concessão do aviso prévio, ante a incompatibilidade de tal instituto e a garantia de emprego.
III. O empregado somente pode ser dispensado por justa causa no curso do aviso prévio se a falta grave tiver sido reconhecida judicialmente em sede de inquérito para apuração de falta grave.
IV. A cessação das atividades da empresa não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
V. Ao aviso prévio serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias, perfazendo um total de até noventa dias.
Está correto o que consta APENAS em