Questões de Concurso
Sobre responsabilidade civil pelo vício do produto em direito do consumidor
Foram encontradas 393 questões
I. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
II. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
III. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária.
Considerando as assertivas acima, assinale a alternativa correta:
I - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. II - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. III - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. IV - Obsta a decadência a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo que o fornecedor TEM para sanar o vício é de:
Diante disso, considerando que Gaspar não tem interesse em ficar com o celular defeituoso, ele somente pode exigir da Telefonia S.A.:
Ana Maria adquiriu um Smartphone da marca ONX junto a loja Celulare&Celulares. Após uma semana da compra do produto, este veio a apresentar defeito, não mais ligando. Considerando essa situação hipotética está correto apenas o que consta em:
I - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode Ana Maria exigir, alternativamente e à sua escolha a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o ainda o abatimento proporcional do preço.
II - Ana Maria e a loja Celulare&Celulares poderão convencionar a redução ou ampliação do prazo relacionado no item I não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias, mas nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
III - Se o problema não for solucionado, Ana Maria poderá ingressar com ação judicial e pleitear inversão do ônus da prova a seu favor, sendo seu deferimento sujeito a decisão judicial, quando existir verossimilhança de suas alegações e se for Ana Maria hipossuficiente.
IV - Tanto a fabricante ONX e a loja Celulare&Celulares são responsáveis subsidiariamente pelos vícios e defeitos no produto vendido à consumidora Ana Maria.
Ainda relativamente a Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, julgue os itens a seguir:
I. Produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação.
II. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
III. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
IV. O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.
Estão CORRETAS as seguintes alternativas:
Nesse caso hipotético, de acordo com disposições do CDC, o fabricante do veículo
Um homem adquiriu uma geladeira de uma renomada loja varejista no município de Uberlândia, Minas Gerais. Após a entrega em sua casa, a geladeira apresentou um problema, impedindo seu funcionamento, ensejando uma causa de responsabilidade do fornecedor.
Cuida-se de uma hipótese de