Questões de Concurso
Comentadas sobre responsabilidade civil pelo fato do produto em direito do consumidor
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Considere que, em determinado supermercado constem nas prateleiras informações referentes à quantidade, às características, à composição, à qualidade e ao preço dos produtos, bem como as referentes aos riscos a eles associados, mas não conste informação sobre os tributos incidentes sobre tais produtos. Nessa situação, o supermercado estará infringindo regra constante no CDC.
Em matéria de Direito Consumerista, mais especificamente no que concerne à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, analise as afirmativas.
I. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
II. Mesmo que o produtor comprove não ter colocado o produto no mercado, será responsabilizado pelos danos causados aos consumidores.
III. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Estão corretas as afirmativas
Considere que um consumidor tenha adquirido um produto importado e tenha sofrido danos causados por defeitos decorrentes de informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização desse produto e de seus riscos. Nesse caso, a responsabilidade do fabricante é de natureza objetiva, ou seja, independe da existência de culpa. Já a responsabilidade do importador do produto é subjetiva, exigindo-se, nesse caso, a comprovação de culpa.
O fabricante, o construtor, o produtor ou importador são responsáveis pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos, mesmo na hipótese de culpa concorrente do consumidor ou de terceiro.
item.
O comerciante não responde pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito do produto, exceto nas situações em que o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados, o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador e os produtos perecíveis não forem conservados adequadamente.
O CDC prevê, em rol taxativo (numerus clausus), as hipóteses sob as quais considera um produto como defeituoso, quais sejam: quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, considerando a sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi colocado em circulação.
É subjetiva a responsabilidade das instituições financeiras pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
I. A responsabilidade do produtor da gasolina é objetiva em relação a João e a Paulo.
II. Paulo não pode ser considerado consumidor, por não ter adquirido nem utilizado o produto.
III. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados em decorrência do defeito da gasolina.
IV. João responde subsidiariamente ao produtor da gasolina pelos danos causados a Paulo, nos termos das normas do Código de Defesa do Consumidor.
V. Se comprovada a alta periculosidade do produto, poderá ser imposta ao seu produtor multa civil de até um milhão de vezes o Bônus do Tesouro Nacional, na ação proposta por qualquer dos legitimados à defesa do consumidor em juízo, de acordo com a gravidade e proporção do dano e situação econômica do responsável.
Está correto APENAS o que se afirma em
Caio adquiriu, para sua casa, um aparelho de aquecimento solar fabricado e comercializado pela empresa Y. Logo após a instalação, Caio notou que as placas de captação de luz do equipamento não funcionavam, de forma tal que água de sua casa não era aquecida, motivo pelo qual fez contato com a empresa Y solicitando a solução do problema. Todavia, passados 40 dias do referido contato, a dita fornecedora não solucionou o defeito. Diante disso, Caio procurou o Defensor Público que, então, oficiou a fornecedora para informações sobre o caso. Por sua vez, a empresa Y em resposta ao ofício da Defensoria Pública, além de enviar cópia do contrato de adesão firmado com Caio, informou que o equipamento estava sendo reparado, de sorte que, nos termos da contratação feita, teria ela até 200 dias para solucionar o problema. Ao analisar o contrato, o Defensor Público verifica que, realmente, existe uma cláusula estabelecendo tal prazo aduzido pela empresa, cláusula esta convencionada em separado das demais disposições contratuais e com expressa anuência de Caio sobre o seu conteúdo.
Considerando a narrativa acima, bem como o disposto na Lei nº 8.078/90, são dadas as proposições 1 e 2.
1. A Cláusula contratual aduzida pela empresa Y , estabelecendo um prazo de até 200 dias para solucionar vício de qualidade que tornava o aquecedor solar impróprio ou inadequado ao consumo a que se destinava, é nula ante a sistemática inaugurada pelo Código de Defesa do Consumidor.
PORQUE,
2. Nos termos do artigo 18, §1º da Lei nº 8.078/90, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, surge em favor do consumidor a faculdade de, alternativamente e à sua escolha, exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou, por fim, o abatimento proporcional do preço.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. Não se considera impróprio ao consumo o produto, cujo prazo de validade estiver vencido, se não vier a acarretar danos à saúde do consumidor;
II. O fabricante, o produtor, o construtor, o profissional liberal e o importador respondem pessoal e independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projetos, serviços, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco;
III. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.