Questões de Concurso
Comentadas sobre disposições gerais do código de defesa do consumidor em direito do consumidor
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Incumbe ao citado órgão federal instaurar inquérito policial, de ofício ou após requerimento, para a investigação de delito contra os consumidores.
Compete ao referido órgão federal receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Cabe ao SNDC ajuizar ação civil pública para a proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores.
Incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais deve ser papel do órgão federal de coordenação do SNDC.
O SNDC deve ser integrado por órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, sendo vedada a participação de entidades privadas.
Para atingir os seus objetivos, o órgão federal incumbido da coordenação da política do SNDC poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.
Conforme previsto expressamente no CDC, será considerado consumidor não apenas a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, mas também a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que esteja intervindo nas relações de consumo, bem como todas as vítimas do evento danoso causado por defeito do produto ou do serviço e todas as pessoas determináveis ou não que estejam expostas às práticas comerciais previstas no CDC.
Na hipótese de conflito entre norma prevista no CDC e outra lei ordinária, anterior ou posterior, prevalece a norma mais benéfica ao consumidor.
As normas do CDC aplicam-se aos contratos de locação e de serviços advocatícios bem como à relação jurídica entre condômino e condomínio, visto que, em todas essas situações, os sujeitos envolvidos nas relações são fornecedores e consumidores.
Conforme a teoria finalista, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pelo CDC, aquele que exaure a função econômica do produto ou serviço, retirando-o de forma definitiva do mercado de consumo.