Questões de Concurso
Sobre provisão de conexão e de aplicações de internet em direito digital
Foram encontradas 49 questões
No que tange à guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações, com base no Marco Civil da Internet, é correto afirmar que
Julgue o item que se segue, de acordo com as disposições da Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
O provedor de aplicações de Internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deve manter os registros de acesso às aplicações pelo prazo de seis meses, sendo possível a ampliação desse prazo por ordem judicial, inclusive a partir de requerimento cautelar da autoridade policial ou do Ministério Público.
Julgue o item que se segue, de acordo com as disposições da Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
Caso um provedor de aplicações de Internet opte por não guardar registros de acesso, tal opção implica, por si só, a sua responsabilidade civil por danos decorrentes do uso indevido do serviço por terceiros.
O artigo citado estabelece que:
Com base nas legislações aplicáveis à governança de TI, julgue os itens seguintes.
De acordo com o Marco Civil da Internet, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial ou notificação extrajudicial, não tomar as providências, no prazo assinalado, para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
Julgue o seguinte item, com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na Lei de Acesso à Informação e no Marco Civil da Internet.
O Marco Civil da Internet estabelece que provedores de conexão à Internet devem armazenar, sob sigilo e em segurança, os registros de conexão dos usuários, pelo prazo de um ano.
Julgue o item seguinte, que versam sobre direito digital.
De acordo com expressa previsão legal, o provedor de conexão à Internet não será civilmente responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
I.O respeito à privacidade, à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião são considerados fundamentos da proteção de dados pessoais. Já a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor não se enquadram nesses fundamentos porque são disciplinadas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e no Código Civil.
II.Um dos deveres dos provedores de acesso e dos de aplicação é a guarda e armazenamento dos dados referentes ao endereço de protocolo de internet (endereço IP) para possibilitar a identificação de usuários da internet que tenham cometido atos ilícitos de qualquer natureza praticados no âmbito virtual.
III.O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo que o juiz fixar, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Essa ordem não precisa conter, necessariamente, a identificação do conteúdo infringente, pois é dever do provedor de aplicações o rigoroso controle da divulgação do conteúdo.
IV.Empresas que prestam serviços de aplicação na internet em território brasileiro devem se submeter ao ordenamento jurídico pátrio independentemente da circunstância de possuírem filiais no Brasil ou de realizarem armazenamento de dados em nuvem.
É correto o que se afirma em:
Aerópago, adolescente de 17 anos, encontra na internet fotos suas em que aparece completamente nu. Por não ter consentido a essa divulgação, aciona judicialmente o provedor em que estão sediadas as publicações.
Nesse caso, é correto afirmar que:
Quanto a essa situação, é correto afirmar que
Sobre essa situação e o regramento traçado pela Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, é correto afirmar que
O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação (1ª parte). Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é permitido bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados (2ª parte).
A sentença está:
A respeito da arbitragem e do Marco Civil da Internet, julgue o item a seguir, considerando as disposições das Leis n.º 9.307/1996 e n.º 12.965/2014, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na provisão de conexão à Internet, seja de caráter oneroso,
seja de caráter gratuito, é dever do administrador guardar os
registros de acesso a aplicações de Internet bem como
monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados.
A respeito da arbitragem e do Marco Civil da Internet, julgue o item a seguir, considerando as disposições das Leis n.º 9.307/1996 e n.º 12.965/2014, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O provedor de conexão à Internet responderá civilmente por
danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
Em tal hipótese, é correto afirmar que
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
De acordo com o disposto na Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), é assegurado ao usuário o direito à manutenção da qualidade contratada da conexão à Internet.