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Assinale a alternativa que está de acordo com o Marco Civil...

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Q4196002 Direito Digital
Assinale a alternativa que está de acordo com o Marco Civil da Internet.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.965/2014, art. 13, § 1º: "A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros."

Tema central: Guarda de registros
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque sua redação coincide com a vedação legal expressa do Marco Civil da Internet para a manutenção dos registros de conexão. Aplicando o art. 13, § 1º, da Lei nº 12.965/2014, conclui-se que a responsabilidade por essa guarda não pode ser transferida a terceiros.
B
Errada
Está errada porque contraria a vedação expressa da Lei nº 12.965/2014, art. 13, § 2º: "É vedado ao administrador de sistema autônomo referido no caput deste artigo guardar os registros de acesso a aplicações de internet na provisão de conexão." A onerosidade ou gratuidade da conexão não afasta essa proibição.
C
Errada
Está errada porque o Marco Civil da Internet não prevê dever da União, no primeiro semestre de cada ano, de formular estudos e fixar metas, planos e cronogramas nesses termos. A base legal indicada para atuação do poder público é o art. 24, mas ela não contém a obrigação anual específica afirmada na alternativa.
D
Errada
Está errada porque, embora o dever de guarda caiba ao administrador de sistema autônomo, o prazo legal não é de 5 anos. A Lei nº 12.965/2014, art. 13, caput, dispõe: "Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento." O erro jurídico da alternativa está no prazo.
E
Errada
Está errada porque troca os conceitos legais. A Lei nº 12.965/2014, art. 5º, VI, define: "registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;" Já o art. 5º, VIII, define: "registros de acesso a aplicações de internet: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP." A redação da alternativa corresponde ao art. 5º, VIII, e não ao conceito de registro de conexão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre registro de conexão e registros de acesso a aplicações de internet, além da troca do prazo legal de 1 ano por prazo inexistente de 5 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os conceitos do art. 5º: registro de conexão trata da conexão à internet; registro de acesso a aplicações trata do uso de uma aplicação específica.
  • Na provisão de conexão, memorize o art. 13: há dever de guardar registros de conexão por 1 ano e vedação de guardar registros de acesso a aplicações.
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo legal expresso, especialmente em tema de deveres e vedações, essa literalidade pode ser o critério decisivo.

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"Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.

§1º A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros."

Explicação técnica:

O dispositivo estabelece uma obrigação legal indelegável (intransferível) ao administrador de sistema autônomo — a entidade responsável por manter os registros de conexão (logs que identificam data, hora de início/término da conexão à internet, duração e endereço IP utilizado, conforme art. 5º, VI c/c art. 13, caput).

Por que a indelegabilidade existe:

  1. Segurança jurídica: garante que sempre haja um responsável identificável e acionável judicialmente para fornecer os registros quando requisitados (art. 13, §§4º e 5º — mediante ordem judicial).
  2. Prevenção de blindagem de responsabilidade: impede que o provedor terceirize a guarda dos dados para empresa em jurisdição diversa ou de difícil acesso, dificultando investigações e o cumprimento de ordens judiciais.
  3. Cadeia de custódia: assegura a integridade e rastreabilidade da prova digital, essencial em processos cíveis e criminais que dependem da identificação de usuários por IP.

Distinção importante:

  • Registros de conexão (art. 13): dever do provedor de conexão — retenção obrigatória por 1 ano.
  • Registros de acesso a aplicações (art. 15): dever do provedor de aplicações (com atuação econômica) — retenção obrigatória por 6 meses.

Ambos os artigos (13 e 15) preveem regra simétrica de guarda pelo próprio agente, sem possibilidade de transferência da responsabilidade a terceiros, reforçando o sistema de accountability do Marco Civil.

Gab: A

Lei 12.965/14

Art. 13, § 1° - A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.

b) Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet. Art. 14.

c) O Estado deve, periodicamente, formular e fomentar estudos, bem como fixar metas, estratégias, planos e cronogramas, referentes ao uso e desenvolvimento da internet no país. Art. 28.

d) Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 ano, nos termos do regulamento. Art. 13.

e) Considera-se registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados. Art. 5°, VI.

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