Assinale a alternativa que está de acordo com o Marco Civil...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.965/2014, art. 13, § 1º: "A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros."
- Separe os conceitos do art. 5º: registro de conexão trata da conexão à internet; registro de acesso a aplicações trata do uso de uma aplicação específica.
- Na provisão de conexão, memorize o art. 13: há dever de guardar registros de conexão por 1 ano e vedação de guardar registros de acesso a aplicações.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo legal expresso, especialmente em tema de deveres e vedações, essa literalidade pode ser o critério decisivo.
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"Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.
§1º A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros."
Explicação técnica:
O dispositivo estabelece uma obrigação legal indelegável (intransferível) ao administrador de sistema autônomo — a entidade responsável por manter os registros de conexão (logs que identificam data, hora de início/término da conexão à internet, duração e endereço IP utilizado, conforme art. 5º, VI c/c art. 13, caput).
Por que a indelegabilidade existe:
- Segurança jurídica: garante que sempre haja um responsável identificável e acionável judicialmente para fornecer os registros quando requisitados (art. 13, §§4º e 5º — mediante ordem judicial).
- Prevenção de blindagem de responsabilidade: impede que o provedor terceirize a guarda dos dados para empresa em jurisdição diversa ou de difícil acesso, dificultando investigações e o cumprimento de ordens judiciais.
- Cadeia de custódia: assegura a integridade e rastreabilidade da prova digital, essencial em processos cíveis e criminais que dependem da identificação de usuários por IP.
Distinção importante:
- Registros de conexão (art. 13): dever do provedor de conexão — retenção obrigatória por 1 ano.
- Registros de acesso a aplicações (art. 15): dever do provedor de aplicações (com atuação econômica) — retenção obrigatória por 6 meses.
Ambos os artigos (13 e 15) preveem regra simétrica de guarda pelo próprio agente, sem possibilidade de transferência da responsabilidade a terceiros, reforçando o sistema de accountability do Marco Civil.
Gab: A
Lei 12.965/14
Art. 13, § 1° - A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.
b) Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet. Art. 14.
c) O Estado deve, periodicamente, formular e fomentar estudos, bem como fixar metas, estratégias, planos e cronogramas, referentes ao uso e desenvolvimento da internet no país. Art. 28.
d) Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 ano, nos termos do regulamento. Art. 13.
e) Considera-se registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados. Art. 5°, VI.
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