Em conformidade com a Lei nº 12.965/2014 – Princípios, gara...
O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação (1ª parte). Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é permitido bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados (2ª parte).
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Gabarito: B) Correta somente em sua 1ª parte.
Interpretação e Tema:
A questão aborda a neutralidade de rede, prevista no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Ela determina que os responsáveis pela infraestrutura da internet devem tratar os dados sem discriminação, o que é um tema central para o cargo de Técnico em Informática.
Legislação Aplicável:
Segundo o art. 9º da Lei nº 12.965/2014:
“O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação...”
A própria lei limita a possibilidade de discriminação, permitindo-a somente por requisitos técnicos indispensáveis ou priorização de serviços de emergência.
Exemplo Prático:
Se uma operadora decide “diminuir a velocidade” de vídeos de um site para economizar banda, ela estaria em desacordo com a neutralidade de rede, salvo exceções técnicas essenciais.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra B:
A primeira parte está literal e corretamente alinhada ao art. 9º do Marco Civil: exige tratamento isonômico e sem discriminação dos pacotes de dados.
Já a segunda parte está incorreta, pois afirma ser permitido ao provedor “bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes”, o que é vedado pela lei, salvo em situações previstas pelo próprio Marco Civil, como ordens judiciais e requisitos técnicos indispensáveis.
Análise das Demais Alternativas:
A) Totalmente incorreta – Erro: a 1ª parte está correta.
C) Correta somente em sua 2ª parte – Erro: a 2ª parte está em desacordo com a lei.
D) Totalmente correta – Erro: a 2ª parte contraria o Marco Civil.
Pegadinhas e Estratégia de Leitura:
A frase "é permitido bloquear, monitorar..." pode confundir o candidato. Fique atento: o Marco Civil protege a neutralidade de rede e proíbe práticas que restrinjam ou priorizem indevidamente o tráfego de dados.
Jurisprudência Relacionada:
O TJSP reforça: “A restrição dos dados transmitidos pelo provedor de internet afronta o princípio da neutralidade de rede” (Apelação 1006565-85.2017.8.26.0562).
Doutrina:
Pedro Henrique Soares Ramos destaca que a < u>neutralidade é fundamental para uma internet aberta e democrática.
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Comentários
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2ª parte da sentença está incorreta, pois o bloqueio, monitoramento, filtragem ou análise de pacotes de dados por quem provê conexão ou faz transmissão só pode ocorrer em situações específicas e justificadas, como as previstas na legislação (ex.: requisitos de segurança da rede ou ordem judicial). Fazer isso indiscriminadamente violaria a neutralidade da rede e a privacidade dos usuários.
B
PCMS 2025
Art. 9º da lei 12965 / 2014
Art. 9º § 3º Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.
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