Questões de Concurso
Comentadas sobre vedações, garantias e imunidades parlamentares em direito constitucional
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O deputado federal que acusar, em discurso, outro parlamentar da prática de crime contra a administração pública responderá perante o STF pelo crime de difamação.
Deputado federal pode renunciar à imunidade parlamentar e abrir mão do foro privilegiado, de modo a responder processo criminal na justiça comum.
É vedado ao deputado federal aceitar cargo ou função em empresa concessionária de serviço público, ainda que ele seja sócio da empresa.
O Deputado Federal M é surpreendido cometendo crime inafiançável e, por força disso, preso pelo Delegado do município de A.
Nesse caso, segundo as regras previstas na Constituição Federal,
Tendo em vista que as imunidades material e formal se destinam ao exercício altivo do mandato parlamentar, é possível estendê-las ao deputado federal que seja afastado desse cargo para exercer o cargo de ministro de Estado.
Se um deputado federal emitir sua opinião, fora do Congresso Nacional, e determinado cidadão sentir-se ofendido por tal opinião, nada poderá ser feito, no âmbito legal, em defesa do cidadão, pois, nesse caso, o deputado será inviolável civil e penalmente pela sua opinião, por possuir imunidade parlamentar material absoluta.
Desde a expedição do diploma, a imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão, inclusive a civil, ressalvada a hipótese de flagrante de crime inafiançável.
Caso um senador federal assuma o cargo de ministro de Estado do Meio Ambiente, deverá ser convocado para assumir seu cargo no Senado Federal suplente filiado a seu partido, ainda que, à época das eleições, tal partido tenha participado de coligação partidária.
Somente após o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o STF poderá receber denúncia criminal contra deputado federal por crime ocorrido após a diplomação.
Considere que um deputado federal, em entrevista a programa veiculado por rádio pertencente a empresa privada, tenha caluniado um particular, imputando-lhe a prática de determinado crime. Nessa situação, a prerrogativa da imunidade material de parlamentar não se estende a palavras ou a manifestações do congressista, posto que foram realizadas fora de sua casa legislativa, revelando-se, portanto, estranhas ao exercício do mandato legislativo.
Ainda que as imunidades parlamentares sejam prerrogativas funcionais e não prerrogativas pessoais do detentor do mandato, elas alcançam os suplentes que não estejam em seu efetivo exercício.
Deputado ou senador que receba informações relacionadas ao exercício do seu mandato não é obrigado a testemunhar sobre elas nem sobre as pessoas que lhe confiaram ou receberam dele tais informações.