Questões de Concurso
Comentadas sobre direitos individuais - remédios constitucionais e garantias processuais em direito constitucional
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A respeito das denominadas ações constitucionais, afirma-se:
I- A impetração do Mandado de Segurança pode ser em face exclusivamente do Ente Público ao qual pertença a autoridade coatora;
II- O Habeas Data perdeu parte de sua aplicabilidade prática diante da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação;
III- As ações civis públicas por improbidade administrativa equivalem aos processos administrativos disciplinares de autoridades que detenham cargo público efetivo.
Pode-se afirmar que é/são verdadeira(s):
Sobre o instituto, e considerando o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
I. Os direitos e garantias individuais previstos no Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil têm aplicação aos brasileiros e aos estrangeiros.
II. Os direitos fundamentais sociais, como o direito à saúde, não possuem força normativa e, por essa razão, não podem ser sindicados na via judicial.
III. Os direitos fundamentais encontram‐se taxativamente previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.
Assinale:
Apesar do inegável anseio social, não existe previsão expressa na CF/88 assegurando a todos, no âmbito judicial, a razoável duração do processo.
Qualquer cidadão é parte legítima para propor mandado de segurança coletivo.
No que se refere ao habeas data e ao habeas corpus, julgue o item seguinte.
De acordo com o STJ, o habeas data é instrumento idôneo
para a obtenção de acesso aos critérios utilizados em correção
de prova discursiva aplicada em concursos públicos.
No que diz respeito aos direitos fundamentais, julgue o item que se segue.
Segundo o STF, caso o interessado alegue que a sentença
condenatória tenha sido prolatada exclusivamente com
fundamento em prova emprestada, é possível a arguição de
nulidade dessa decisão em sede de habeas corpus.
I. O direito ao controle da circulação de dados pessoais no Brasil, através do remédio constitucional do “habeas data", tem inspiração evidente no “Freedom of Information Act" de 1974 (do direito norte-americano), que também inspirou outros diplomas constitucionais na América Latina, como o da Colômbia, Paraguai e Peru.
II. Tal como ocorre no mandado de segurança, no “habeas data" o direito é de caráter personalíssimo, e por isso mesmo a garantia é manejável pelo titular dos dados, que pode ser tanto brasileiro como estrangeiro, não sendo admissível que os herdeiros legítimos do morto ou o cônjuge supérstite possam impetrar o “writ".
III. O Supremo Tribunal Federal tem sistematicamente considerado inconstitucional dispositivo da Lei nº 9.507/97 (que disciplina o habeas data) em razão da previsão de existência de uma fase administrativa prévia, com requerimento apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados.
I. Ao estrangeiro, residente no exterior, é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança e habeas corpus.
II. Segundo a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, em casos de ato complexo, a impetração do mandado de segurança, para defesa de direito líquido e certo, deverá necessariamente ocorrer em face da autoridade que com a sua vontade integrou o referido ato.
III. A finalidade do mandado de segurança é proteger direito subjetivo individual líquido e certo, sendo assente a constatação de que a liquidez e a certeza se relacionam à precisão ou certeza dos fatos que, articulados, conduzem à pretensão de direito afirmada em juízo, razão pela qual tal remédio constitucional não se compatibiliza com ordem judicial genérica.
IV. Segundo a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é cabível recurso extraordinário quando se pretende discutir os requisitos de admissibilidade do mandado de segurança, justamente porque se trata de ação de garantia constitucional.