Questões de Concurso
Comentadas sobre responsabilidade civil - teorias, espécies e pressupostos. em direito civil
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direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de
um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de
reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve
em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações)
A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do
texto acima, julgue os próximos itens.
direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de
um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de
reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve
em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações)
A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do
texto acima, julgue os próximos itens.
direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de
um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de
reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve
em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações)
A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do
texto acima, julgue os próximos itens.
A responsabilidade subsidiária surge nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação pelo agente principal causador do dano. Com isso, pode-se dirigir a execução contra os outros agentes solidários também passíveis de responsabilização.
I. Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
II. Aquele que habitar parte de prédio não responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem.
III. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta.
IV. Quando a vítima concorrer culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada levando-se em conta a gravidade da sua culpa em confronto com a do autor do dano.
De acordo com o Código Civil, é correto o que consta APENAS em:
1. A responsabilização civil no Novo Código Civil é, como regra geral, subjetiva, respondendo-se, todavia, independentemente de culpa, se a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
2. A responsabilização objetiva é a regra geral nos casos em que a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
3. A responsabilidade dos tutores pelos atos praticados por seus pupilos é exemplo de responsabilidade civil transubjetiva.
4. O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, salvo se provar culpa da vítima ou força maior.
Dentre as afirmativas acima:
A lei prevê, no entanto, as excludentes da responsabilidade civil, que afastam a responsabilidade do agente porque:
I. A teoria subjetiva da responsabilidade civil é fundada na culpa ou dolo do agente.
II. Admite-se a responsabilização do agente independentemente de culpa, quando a atividade por ele normalmente desenvolvida, por sua natureza intrínseca, implicar riscos, mas as hipóteses de aplicação da teoria do risco devem ser estrita e exaustivamente relacionadas por leis específicas.
III. De acordo com a teoria da responsabilidade por culpa presumida, presume-se a culpa do agente, invertendo-se o ônus da prova, mas facultando-lhe provar fatos excludentes da culpa que se presume.
IV. Pela teoria do abuso do direito, o agente pode ser responsabilizado a reparar danos decorrentes de uma conduta que, embora se caracterize como exercício de um direito seu, exceda a finalidade econômico-social daquele direito, desviando-o dos fins sociais, da boa-fé e dos bons costumes.
I. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
II. A responsabilidade civil é dependente da criminal, podendo, inclusive, ser questionada sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
III. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Está correto o que se afirma APENAS em